Objetivos
Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de
- descrever os componentes organizacionais constitutivos dos serviços clínicos;
- entender o processo de gestão e a sua relação com o planejamento estratégico para a implantação do consultório farmacêutico;
- estabelecer estratégias para a implantação do consultório farmacêutico em diferentes cenários.
Esquema conceitual
Introdução
A provisão dos serviços clínicos por farmacêuticos busca reduzir a morbidade e a mortalidade relacionadas ao uso de medicamentos por meio da identificação, prevenção e resolução dos problemas na farmacoterapia, melhorando a saúde e minimizando a ocorrência de doenças. A consulta farmacêutica, momento em que alguns desses serviços são oferecidos, é considerada uma tecnologia leve em saúde por envolver um conjunto de conhecimentos, condutas e atitudes aplicado à produção de serviços de abordagem assistencial por meio de acolhimento, vínculo e responsabilização.1 Devem acontecer em ambientes que assegurem o conforto do paciente e o sigilo das informações que serão obtidas pelo profissional.
Diante disso, os consultórios farmacêuticos estão se tornando no Brasil um cenário cada vez mais comum para a oferta de serviços clínicos destinados ao indivíduo, com benefícios para ele, sua família e a comunidade. Segundo dados publicados pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), cerca de 3 mil farmacêuticos já estavam desenvolvendo serviços no âmbito do Cuidado Farmacêutico em 2015.2 Esse número tende a aumentar, como vem acontecendo em países desenvolvidos. Contudo, por ser algo relativamente novo no universo farmacêutico, muitos profissionais referem dúvidas ou dificuldade para a implantação de um consultório, sem saber sequer por onde começar esse processo.
A constituição de um consultório farmacêutico envolve três fases: pré-implantação, execução dos serviços e avaliação. Neste capítulo, será abordada a fase de pré-implantação, também denominada simplesmente como implantação, com foco no planejamento e nas estratégias que podem ser utilizados pelo farmacêutico para constituir consultórios farmacêuticos dependentes (vinculados a farmácias ou unidades de saúde) ou independentes (desvinculados de outros estabelecimentos de saúde).