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PARAFILIAS E TRANSTORNOS PARAFÍLICOS

Carmita Helena Najjar Abdo

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Introdução

Os fatores físicos, psíquicos e relacionais interagem em diferentes níveis, determinando a natureza sexual do indivíduo, composta por sexo biológico, identidade sexual, papéis sexuais sociais e orientação sexual. A atividade sexual assume, portanto, múltiplas formas, em apresentações normativas e não normativas.

Os debates a respeito do conceito de parafilias e como interpretar as evidências vêm sendo travados, no sentido de diferenciar preferências sexuais e transtornos parafílicos (TPs) e de conduzir e/ou tratar essas condições.1,2 De modo geral, os especialistas têm pouca empatia com esses transtornos sexuais.2

Esses quadros estão presentes em todas as edições do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) da American Psychiatric Association (APA). No entanto, nas duas primeiras edições (1952 e 1968), foram alocadas na seção “Transtornos da Personalidade”. No DSM-III (1980), os quadros migraram à sua própria seção, onde permaneceram.3

Ao longo das edições subsequentes do DSM, os critérios foram alterados progressivamente. Os definidores se tornaram mais comportamentais, o que ajudou a reduzir a imprecisão, mas não suprimiu a necessidade de interpretação do significado das supostas características parafílicas.3

Até as penúltimas classificações da APA (2002) e da Organização Mundial da Saúde (1993), as parafilias eram fantasias, desejos e comportamentos sexuais incomuns que causassem sofrimento ou prejuízo ou que fossem perniciosos ao próprio indivíduo, a outros ou a ambos. Recebiam denominações de “interesse sexual atípico”, “transtornos de preferência sexual”, “práticas e desejos sexuais não usuais”, “comportamento sexual não convencional”, entre outros. Não havia diferenciação entre parafilias e TPs.

Na mais recente revisão do DSM, a parafilia passou a ser definida como: “qualquer interesse sexual intenso e persistente que não seja o interesse sexual na estimulação genital ou nas carícias preliminares, com parceiros humanos fenotipicamente normais, fisicamente maduros e capazes de dar consentimento”. O TP foi considerado “uma parafilia que usualmente causa sofrimento ou prejuízo para o indivíduo, ou, ainda, uma parafilia cuja satisfação implica dano ou risco de dano a outro”.4

Embora seja evidente o motivo pelo qual alguns tipos de parafilia se inserem na categoria de TP, como a pedofilia, os valores subjacentes a essas definições são desafiadores. Está em discussão se a hebefilia (preferência sexual por adolescentes) deve ser considerada um transtorno mental ou um fenômeno evolutivo que configura crime (mas não um TP). A 5ª edição do DSM (DSM-5) posicionou-se contra a inclusão desse diagnóstico.

Há quem considere que a atração sexual por púberes seja natural e evolutivamente adaptativa,5 mas há quem discorde de forma veemente, alegando que a atração sexual por garotas jovens reduz o êxito reprodutivo, sendo, portanto, mal-adaptativa, devendo ser diagnosticada como um transtorno mental.6

O papel da fantasia sexual também está em discussão. As fantasias, desviantes ou não, podem ser consolidadas em atos. Aqui também os pesquisadores não são unânimes.7–9 Os estudos sugerem que um significativo número de indivíduos que se engajam em fantasias sexuais desviantes não comete ofensas sexuais necessariamente. Por outro lado, algumas fantasias estão associadas à violência sexual.9

Aventa-se que os chats eróticos aumentem o risco de contatos sexuais violentos. Os ofensores sexuais on-line podem usar pornografia infantil para alimentar suas fantasias sexuais (são ofensores porque a pornografia infantil é ilegal) ou utilizar a internet como meio de contato com crianças, visando encontros sexuais.8 Os dados disponíveis são inconclusivos sobre quanto uma fantasia sexual desviante está, de fato, associada a um subsequente ato sexual com criança.7,9

LEMBRAR

Uma parte da literatura sobre molestadores de crianças utiliza o termo pedofilia como descritor geral, sem a necessária consideração dos critérios diagnósticos.10 A mídia popular também tende a descrever os molestadores de crianças dessa forma. Essas aplicações casuais do termo, principalmente se feitas por especialistas, não são úteis. A distinção será contemplada neste capítulo.

Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

 

  • distinguir comportamento sexual atípico de comportamento sexual patológico;
  • identificar as principais hipóteses etiológicas para ocorrência de TP;
  • descrever os aspectos clínicos dos TPs;
  • diagnosticar o TP;
  • realizar o diagnóstico diferencial entre comportamento sexual patológico e outras condições;
  • avaliar o curso dos quadros clínicos de TPs;
  • propor as principais intervenções farmacológicas e psicoterápicas em casos de TPs;
  • identificar os fatores prognósticos positivos e negativos em casos de TPs.

Esquema conceitual

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