Entrar

MANEJO DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA

Autor: Josierton Cruz Bezerra
epub-BR-PROMEDTRAB-C2V2_Artigo3
  • Introdução

A sociedade brasileira tem o grande desafio de mudar sua visão equivocada em relação à pessoa com deficiência, que, muitas vezes, é enxergada exclusivamente pela ótica assistencialista e da caridade, o que perpetua sua exclusão no convívio social e, por consequência, no campo do trabalho.

Desde julho de 1991, com a promulgação da Lei de Cotas, o Brasil tenta assumir uma postura inclusiva no que se refere ao trabalhador com deficiência. Após 29 anos, o País tem uma legislação robusta; entretanto, incapaz de diminuir as dificuldades encontradas por esse trabalhador para disputar, em igualdade de condições, as vagas disponíveis no mercado de trabalho. Vários aspectos dificultam a inclusão, gerando um ciclo vicioso enfrentado diariamente pelo trabalhador com deficiência, como:1

 

  • dificuldades de acessibilidade;
  • preconceitos;
  • discriminação;
  • baixa escolaridade;
  • baixa inclusão social;
  • ausência ou pouca possibilidade de criação de vínculos, sejam familiares ou de amizade.

Quando se aborda o tema da deficiência, existe, no imaginário da sociedade, uma percepção de que a classe médica, em geral, não realiza a discussão para além da identificação da alteração na estrutura corporal ou além da lógica de identificação da saúde ou doença.2 Cabe aqui uma defesa da atuação médica, citando-se a análise feita pelos profissionais dessa área, para a identificação da deficiência em políticas públicas já estabelecidas há um bom tempo, como a concessão de benefício social para o deficiente e a concessão da aposentadoria para esse trabalhador.

O benefício social, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPCBenefício de Prestação Continuada), faz parte de uma política pública desenvolvida pelo Ministério da Cidadania, que concede, à pessoa com deficiência, em qualquer idade, a renda mensal de um salário mínimo. Para a caracterização da deficiência, o cidadão passa por avaliação social e médica nos moldes do novo conceito de deficiência. Essa avaliação é feita desde 2009 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSSInstituto Nacional do Seguro Social).3

A concessão da aposentadoria ao trabalhador com deficiência é tratada de forma especial pela Previdência Social no Brasil. De acordo com a Lei Complementar 142, de 8 de maio 2013, o trabalhador com deficiência leve, moderada ou grave pode antecipar a sua aposentadoria em 2, 6 ou até 10 anos. Essa antecipação dependerá da análise social e médica feita pelo INSSInstituto Nacional do Seguro Social, por meio do novo conceito de deficiência adotado pelo Brasil. Essa nova forma de concessão de aposentadoria é feita desde 2014.3

Não se pode acusar a classe médica de uma visão míope em relação à deficiência. Talvez a necessidade de maior participação dessa classe nos fóruns de discussão sobre o assunto seja uma alternativa para diminuir a visão distorcida sobre a participação da atividade médica diante da deficiência.

O médico do trabalho pode ter papel fundamental para diminuir as dificuldades referidas. Para isso, existe a necessidade de:

 

  • conhecer, de forma adequada, o conceito de deficiência em todas as suas dimensões;
  • identificar o potencial laborativo do trabalhador com deficiência;
  • sugerir, de acordo com as possibilidades do ambiente de trabalho, as adequações necessárias para a atuação desse trabalhador;
  • desenvolver ações de prevenção e proteção da saúde, mantendo a capacidade produtiva e ajudando a fortalecer a identidade da pessoa com deficiência por meio do trabalho.

O mercado de trabalho, por intermédio de suas empresas, tem papel fundamental para a interrupção do ciclo de exclusão do trabalhador com deficiência. A sua participação vai além da contratação para o cumprimento de cotas.4

LEMBRAR

Alternativas como a instituição de programas de formação profissional voltados para os deficientes são exemplos de ações que diminuem as dificuldades enfrentadas por esse grupo de trabalhadores.4

A utilização de instituições não governamentais com experiência na profissionalização das pessoas com deficiência também deve ser lembrada como ferramenta de inclusão na busca de igualdade de oportunidades. Obviamente, essas ações não conseguem se desenvolver se não houver contrapartida do estado brasileiro mediante incentivos fiscais para o custeio desses programas.

  • Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

 

  • reconhecer o conceito de pessoa com deficiência;
  • reconhecer a evolução histórica da deficiência;
  • identificar o trabalhador com deficiência;
  • identificar as principais disposições legais que expressam os direitos da pessoa com deficiência e sua relação com o trabalho;
  • indicar formas para facilitar a atuação do deficiente no mercado de trabalho.
  • Esquema conceitual
×
Este programa de atualização não está mais disponível para ser adquirido.
Já tem uma conta? Faça login