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O ENFERMEIRO NO CONTEXTO DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS: DA IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR À DISTRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS E TECIDOS

Autores: Clarice da Luz Koerich, Juliana Martins Costa, Luciana Machado Magnus, Neide da Silva Knihs
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  • Introdução

No Brasil, os transplantes de órgãos e tecidos iniciaram em 1960, mas devido à baixa sobrevida dos transplantados, não houve grandes avanços nessa época. Com o decorrer dos anos, novas técnicas cirúrgicas, novos fármacos e equipes multiprofissionais capacitadas possibilitaram melhoras nesse cenário.1

Hoje, há mecanismos legais que foram criados com a finalidade de normatizar e controlar o processo de doação de órgãos, os quais vêm se atualizando e sendo complementados desde 1997 com leis, decretos, resoluções e portarias de forma a tornar essa atividade cada vez mais transparente.2–4 A partir disso, foram realizadas transformações e alterações no intuito de estruturar, coordenar e gerenciar esse processo por meio de autoridades governamentais.

As etapas do processo de doação de órgãos e tecidos envolvem: avaliação, identificação e validação do potencial doador; diagnóstico de morte encefálica (MEmorte encefálica); manutenção do potencial doador de órgãos e tecidos; acolhimento e entrevista familiar; logística do processo de captação dos órgãos, distribuição dos órgãos e liberação do corpo à família.4

Considerando a legislação, a evolução do referido processo trouxe implícita a definição de papéis e atribuições da equipe de saúde que atua na doação de órgãos e tecidos. A Resolução nº 1.480 do Conselho Federal de Medicina (CFMConselho Federal de Medicina), de 8 de agosto de 1997, define critérios específicos e etapas concretas para elucidar o diagnóstico de MEmorte encefálica, essa mesma legislação foi alterada pela Resolução CFMConselho Federal de Medicina n° 2.173/2017, na qual se propõem novos critérios para esse diagnóstico.5,6

O enfermeiro, como profissional que atua em praticamente todas as etapas do processo apresentado, tem se fortalecido, em especial, após 2004, com a publicação da Resolução nº 292 do Conselho Federal de Enfermagem (COFENConselho Federal de Enfermagem), de 7 de junho de 2004, que define suas atribuições nesse contexto, além de respaldar suas atividades enquanto membro da equipe multiprofissional.7

  • Objetivos

Ao final da leitura deste artigo, o leitor será capaz de

 

  • reconhecer o papel do enfermeiro no processo de doação de órgãos;
  • descrever atividades gerenciais do enfermeiro, no processo de doação, destacando as atividades na Comissão Hospitalar de Transplante (CHTComissão Hospitalar de Transplante) e da Central Estadual de Transplantes (CETCentral Estadual de Transplantes);
  • identificar atividades assistenciais do enfermeiro, no processo de doação, destacando as atividades da CHTComissão Hospitalar de Transplante e da CETCentral Estadual de Transplantes;
  • apresentar e discutir o amparo legal do enfermeiro no contexto do processo de órgãos e tecidos ao longo da escrita;
  • discutir as atividades educacionais e sociais do enfermeiro como membro da CHTComissão Hospitalar de Transplante e da CETCentral Estadual de Transplantes;
  • identificar as principais dificuldades enfrentadas pelo enfermeiro nesse processo.
  • Esquema conceitual
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