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NOTA COMPLEMENTAR AO ARTIGO LEISHMANIOSES

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Vitor Márcio Ribeiro

Ribeiro VM. Leishmanioses. In: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais; De Nardi AB, Roza MR, organizadores. PROMEVET Pequenos Animais: Programa de Atualização em Medicina Veterinária: Ciclo 1. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 107-50. (Sistema de Educação Continuada a Distância; v. 3).

Como citado no referido artigo, as Leishmanioses são doenças frequentes em humanos e complexas em todos os níveis de abordagem, ou seja, sua epidemiologia, diagnóstico nas diferentes espécies acometidas, patogenias, tratamentos e formas de controle.1,2

Particularmente, no caso da Leishmaniose Visceral (LV), a discussão se acentua em virtude da presença do cão como principal reservatório para infecção do vetor, Lutzomyia longipalpis. Isso faz com que, no Brasil, entre as medidas de controle seja adotado o abate do cão identificado como sororreagente (soropositivo), infectado ou não, assintomático ou doente, como medida principal de controle.3-6

No meio científico, tem sido estabelecido que a prática sistemática do abate canino no Brasil não gera resultados na contenção da expansão da doença e tem gerado situações conflitantes nos meios acadêmicos, profissionais, sociedade civil e órgãos de saúde pública.1,7-10

O tratamento canino da LV está publicado em literatura nacional e internacional, seja em dissertações, teses de doutorado, experimentos e capítulos de livros.3,11-13 No Brasil, entretanto, o tratamento canino é proibido conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426, DE 11 DE JULHO DE 2008, que “Proíbe o tratamento de Leishmaniose Visceral Canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)”.14

Em função disso, o Brasileish – grupo de estudos em leishmaniose animal, apresentou junto a comunidade científica e propôs junto ao Ministério da Saúde (MS), medidas de controle e manejo da Leishmaniose Visceral Canina (LVC).15

A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do MS promoveu nos dias 23 a 25 de março de 2015 o III Fórum de Discussão sobre o tratamento da LVC no Brasil. Desse encontro, foi redigido um documento de consenso e encaminhado ao MS, que entre outras sugestões, reafirmou a condição de que o tratamento da LVC deve permanecer proibido com produtos de uso humano para LV, porém sugeriu o reconhecimento do tratamento da LVC com medicamentos não utilizados em humanos, ainda que não registrados no MAPA para esse fim. Em recente encontro do Brasileish, também foi discutida a provável aprovação oficial de um medicamento específico para o tratamento da LVC, o que encerraria em parte a polêmica existente em nosso país.

Felizmente esse fato se comprovou recentemente e temos aprovado, no país, pelo MAPA e MS o produto chamado MILTEFORAN (Virbac®) com indicação exclusiva para uso no tratamento da LVC. Fica então estabelecido que temos, no Brasil, uma substância registrada no MAPA para o tratamento da LVC, estando de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426, DE 11 DE JULHO DE 2008,15 uma vez que essa portaria não proíbe o tratamento da LVC com produtos registrados no MAPA. A Nota Técnica 11/2016/CPV/DFIP/DAS/GM/MAPA16 confirma e orienta a comunidade sobre a prática do uso do produto para o tratamento da LVC no Brasil e inaugura o ciclo em que tutor decide sobre o manejo do seu cão, caso ele seja infectado ou doente por LV.

CABE DESTACAR QUE O TRATAMENTO DE CÃES COM LVC NÃO SE CONFIGURA COMO UMA MEDIDA DE SAÚDE PÚBLICA PARA CONTROLE DA DOENÇA E, PORTANTO, TRATA-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE UMA ESCOLHA DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL, DE CARÁTER INDIVIDUAL (Nota Técnica 11/2016 MAPA).

Assim, encerramos essa nota complementar com novos desafios e esperança de que alcançamos objetivos se lutamos por eles e muito mais há que se alcançar.

REFERÊNCIAS

1. World Health Organization. Control of leishmaniasis: report of a meeting of the WHO experts committee on the control of leishmaniasis, Geneva, 22-26 march 2010. Geneva: WHO; 2010.

2. Alvar J, Vélez ID, Bern C, Herrero M, Desjeux P, Cano J et al. Leishmaniasis worldwide and global estimates of its incidence. PLoS ONE. 2012; 7(5):e0035671.

3. Baneth G, Solano-Galeno L, Mendez S. Leishmaniases. In: Greene CE, editor. Infectious diseases of the dog and cat. 4th ed. St. Louis: Elsevier Saunders; 2012. p. 734–49.

4. Silva DA, Madeira MF, Teixeira AC, Souza CM, Figueiredo FB. Laboratory tests performed on Leishmania seroreactive dogs euthanized by the leishmaniasis control program. Vet Parasitol. 2011 Jun;179(1-3):257–61.

5. Alves W, Bevilacqua PD. Reflexões sobre a qualidade do diagnóstico da leishmaniose visceral canina em inquéritos epidemiológicos: o caso da epidemia de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 1993-1997. CadSaúde Púb;20(1):259–65.

6. Ribeiro VM, Lima MCCD, Nogueira FS, Michalick MSM. Serological diagnosis of canine visceral leishmaniasis in Brazil: a comparison of results from private laboratories and from one reference laboratory. In: 4th World Congress on Leishmaniasis 2009, 3- 7 Feb 2009, Lucknow, Índia, 2009.

7. Romero GAS, Boelart M. Control of Visceral Leishmaniasis in Latin America - a systematic review. PLoS Negl Trop Dis. 2010 Jan; 4(1): 1–17.

8. Werneck GL. Trinta anos de urbanização da leishmaniose visceral no Brasil [internet]. In: Sociedade Brasileira de Medicina Tropical. Brasília: SBMT; 2011 [acesso em 2017 jan 31]. Disponível em: http://www.sbmt.org.br/site/corpo_texto/113.

9. Costa CHN, Vieira JB. Mudanças no controle da leishmaniose visceral no Brasil. Rev Soc Bras Med Trop.20013;4(2): 223–28.

10. Costa CHN. How effective is dog culling in controlling zoonotic visceral leishmaniasis? A critical evaluation of the science, politics and ethics behind this public health policy. Rev Soc Bras Med Trop. 2011Mar–Apr;44(2):232-42.

11. Solano-Gallego L, Miró G, Koutinas A, Cardoso L, Pennisi MG, Ferrer L, et al. LeishVet guidelines for the practical management of canine leishmaniosis. Parasit Vectors. 2011 May;4:86.

12. Silva SM. Avaliação clínica e laboratorial de cães naturalmente infectados por Leishmania (Leishmania) chagasi (Cunha & Chagas, 1937) submetidos a um protocolo terapêutico em uma Clínica Veterinária de Belo Horizonte [dissertação]. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais; 2007.

13. Nogueira FS, Ribeiro VM. Leishmaniose visceral. In: Jericó MM, Andrade Neto JPA, Kogika MM. Tratado de medicina interna de cães e gatos. Rio de Janeiro: Roca; 2015. p. 718–33.

14. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008. Brasília: DOU; 2008.

15. Ribeiro VM, Da Silva SM, Menz I, Tabanez P, Nogueira FS, Werkhaüser M, Da Fonseca AL, Dantas-Torres F. Control of visceral leishmaniasis in Brazil: recommendations from Brasileish. Parasit Vectors. 2013;11(8).

16. Brasil. Ministerio da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Nota Técnica nº 11/2016/CPV/DFIP/DAS/GM/MAPA. Brasília: MAPA; 2016.

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