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PRÁTICAS DIGITAIS APLICADAS À FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA

Ana Elisa Serafim Jorge

Rafael Bonatto do Amaral

Bruno Tirotti Saragiotto

Heloyse Uliam Kuriki

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Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

  • atualizar-se sobre o cenário nacional e internacional das práticas digitais aplicadas à fisioterapia musculoesquelética;
  • explicar como as práticas digitais aplicadas à fisioterapia musculoesquelética podem ser conduzidas;
  • identificar os facilitadores e as principais barreiras das práticas digitais aplicadas à fisioterapia musculoesquelética;
  • empregar as práticas digitais aplicadas à fisioterapia musculoesquelética à sua prática clínica;
  • descrever o contexto no qual sua prática se encontra e as necessidades básicas para oferecer o serviço de saúde remotamente.

Esquema conceitual

Introdução

Prática digital é a expressão definida pela Confederação Mundial de Fisioterapia (WCPT, do inglês, World Confederation for Physical Therapy) para descrever os serviços de saúde, suporte e informações fornecidos remotamente por meio de dispositivos e comunicação digitais. Termos como telerreabilitação, telefisioterapia e telessaúde também são bastante utilizados, entre outros iniciados com o prefixo tele.1

O objetivo da prática digital em fisioterapia é facilitar a prestação eficaz de serviços de fisioterapia, melhorando o acesso aos cuidados e às informações e gerenciando os recursos de saúde. A definição prática digital foi publicada pela WCPT em março de 2020, em documento elaborado conjuntamente com a International Network of Physical Therapy Regulatory Authorities (INPTRA) em decorrência de uma força-tarefa estabelecida em 2017 com o objetivo de desenvolver um documento que abordasse a prática e a regulamentação da fisioterapia na era digital.1

Salienta-se a preocupação da WCPT em estabelecer e regulamentar as práticas digitais em fisioterapia anteriormente ao cenário desencadeado pela pandemia. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia em decorrência da COVID-19, uma síndrome respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (Sars-COV-2, em inglês, severe acute respiratory syndrome coronavirus 2).2

A situação de pandemia foi declarada por causa de sua rápida transmissibilidade; dessa forma, foram anunciadas diversas medidas restritivas para prevenção da COVID-19 e protocolos sanitários que incluíam, principalmente, higienização constante das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.

Com isso, houve rápido avanço na regularização e na implementação das práticas digitais no país. Porém, como se verá adiante neste capítulo, os estudos, as orientações e a implementação das práticas digitais em fisioterapia já vinham sendo realizados e publicados. Por razões práticas, serão utilizados os termos telessaúde, teleconsulta e afins.

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