Entrar

Esse conteúdo é exclusivo para assinantes do programa.

Abordagem à gravidez indesejada na Atenção Primária À Saúde

Autores: Bruna Ballarotti, Carolina Lopes de Lima Reigada, Débora Silva Teixeira, Evelin Gomes Esperandio, Ilana Ambrogi
epub-BR-PROMEF-C19V1_Artigo

Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

  • conceituar gravidez indesejada e gravidez não planejada;
  • conceituar aborto, aborto seguro e inseguro; aborto espontâneo e aborto induzido;
  • orientar a abordagem à gestação indesejada na Atenção Primária à Saúde (APS): aspectos legais, deveres profissionais e redução de danos;
  • orientar a avaliação de risco para aborto inseguro e complicações associadas;
  • orientar o encaminhamento e seguimento das pacientes na APS;
  • orientar o registro e documentação do atendimento.

Esquema conceitual

Introdução

A construção de políticas públicas que garantam o acesso a direitos sexuais e reprodutivos no Brasil data da década de 1980, quando foi criado o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM). Em 2004, o programa torna-se uma Política Nacional e consolida alguns cuidados importantes no tocante à violência contra as mulheres, ao planejamento familiar e ao aborto.1 A partir de 2006, com o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) como organizadora da APS no país, cabe às equipes de Saúde da Família o atendimento global à saúde das mulheres, com a integralidade e a coordenação do cuidado como algumas de suas características.2

A APS, no Brasil, é a porta de entrada no sistema de saúde. É nas unidades de saúde da família que se dá a grande maioria dos acompanhamentos das gestações, sejam elas desejadas ou não. É também ali que se encontram os serviços de saúde mais próximos às pessoas e às comunidades, sendo, assim, local estratégico e essencial na prevenção, no reconhecimento e no cuidado às situações de violência baseada no gênero.2 Dessa forma, é importante que as equipes de saúde da família compreendam seu papel diante das violências e saibam identificar os casos de gravidez decorrente de violência, pois há o direito ao aborto previsto em lei.3

O atendimento humanizado das questões de saúde sexual e reprodutiva ainda é bastante negligenciado na graduação e na pós-graduação dos cursos da área da saúde.3 Estima-se que, em nosso país, 55,4% das gestações sejam indesejadas ou não intencionais4 e que uma em cada sete mulheres brasileiras até os 40 anos já fez um aborto.5 Assim, discutir a abordagem da gestação indesejada na APS se faz essencial.

Uma das principais causas de morte materna no Brasil é o aborto inseguro, afetando mais as mulheres negras e de baixa renda, revelando o racismo estrutural e institucional.6,7 Mesmo nos casos de aborto passíveis de realização pela legislação brasileira, existem grandes dificuldades de acesso aos serviços, principalmente nas cidades distantes dos grandes centros urbanos, portanto considera-se que os serviços de APS poderiam ter maior protagonismo na oferta desse direito.8

Estudo recente calcula que, em 2019, aproximadamente 3 a cada 5 (58,3 %) mulheres em idade fértil, no Brasil, vivam em municípios sem oferta de aborto legal, sendo que somente 3,6% dos municípios brasileiros possuem oferta desses serviços.9 A criminalização do aborto e de suas consequências é um problema de saúde pública.10,11 Dessa forma, faz parte do papel de profissionais da APS a prevenção de morbidade e mortalidade decorrentes de abortos inseguros, incluindo a oferta de planejamento sexual e reprodutivo, o suporte e a orientação para a redução de danos nos casos de gravidez indesejada.12

×