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ABORDAGEM A PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Andreia Beatriz Silva dos Santos

Jorge Esteves Teixeira Junior

Lina Yamaguchi

Ana Paula Melo Dias

epub-BR-PROMEF-C17V1_Artigo2

Não há palavras

Quando há diferentes medidas

Para pessoas que, presas,

Tem outros pesos, são vidas

Pretas, relativas.

Se a dor de toda jornada

Não é sequer considerada

É resumida a nada

E a voz que cuida, se cala

A mão que cura, ignora

Para qualquer sofrimento

Novo julgamento, embora

O lado da grade defina

A humanidade do outro

Naquele momento.1

Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

  • reconhecer as especificidades que envolvem as vidas e as trajetórias da população privada de liberdade (PPL);
  • refletir sobre a ética diante do ciclo de vulnerabilização e exclusão que envolve as pessoas presas e como isso impacta em sua saúde;
  • reconhecer os princípios e as diretrizes das políticas de saúde para a PPL, bem como seus cuidados de saúde;
  • reconhecer o cenário prisional enquanto determinante do processo saúde–adoecimento e morte das pessoas presas;
  • aplicar estratégias e ferramentas para promoção de saúde das pessoas presas, com destaque para o projeto terapêutico individual e coletivo e para o método clínico centrado na pessoa (MCCP) privada de liberdade.

Esquema conceitual

Introdução

No mundo, existem mais de 11 milhões de pessoas privadas de liberdade.2 No Brasil, os dados apontam que esse quantitativo extrapola a casa dos 850.000,3 o que coloca o país no terceiro lugar no ranking populacional prisional do mundo,2 com um perfil formado, na sua maioria, por pessoas negras,4 homens jovens e com baixa escolaridade.5

Quando cumprem pena privativa de sua liberdade, as pessoas devem ter os demais direitos garantidos por lei, entre os quais, seu direito à saúde, assegurado por diversos dispositivos legais nacionais6,7 e, também, por tratados internacionais,8 em que o Brasil é signatário, sendo responsável, portanto, por assegurar esse direito.6,9

A vulnerabilidade de determinados grupos sociais, o processo de encarceramento das pessoas, a estrutura, as regras e as condições das instituições prisionais se somam em uma longa história de ratificação das várias formas de opressão, como negação de direitos, invisibilização e opressão racial, de gêneros e orientações sexuais, que lesam as pessoas, suas famílias e suas comunidades,10 cujos reflexos ainda são pouco reconhecidos ou não observados e mensuráveis.

Dessa forma, a implantação e a implementação de políticas e ações de saúde que respondam às necessidades de saúde das pessoas presas podem, além de garantir um direito previsto em lei,6,7 combater as iniquidades que envolvem sua vida antes do aprisionamento e que se aprofundam durante a institucionalização desse grupo — independentemente do tempo que lá fiquem — e, assim, contribuir para a cessação do ciclo de vulnerabilização e exclusão a que essas pessoas estão submetidas. Além disso, podem, ainda, permitir um avanço do aspecto normativo previsto pelo arcabouço legal que define os direitos das pessoas presas para seu efetivo acesso à saúde, colaborando para a mudança e a orientação das novas trajetórias de vida da PPL.

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