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BANCO DE LEITE HUMANO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO NO BRASIL: RECOMENDAÇÕES QUE PODEM SER APRIMORADAS

Autores: Ana Lucia Goulart, Allan Chiaratti de Oliveira
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  • Introdução

No Brasil, define-se que o Banco de Leite Humano (BLHBanco de Leite Humano) é um serviço especializado vinculado a um hospital de atenção materna e/ou infantil. É o responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e pela execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição da produção. A comercialização dos produtos distribuídos pelo BLHBanco de Leite Humano é proibida.1

O BLHBanco de Leite Humano tem papel fundamental no fornecimento de leite humano doado para as crianças que não dispõem do leite da própria mãe (total ou parcialmente) e não poderiam recebê-lo de outra forma.2

O maior grupo de crianças beneficiado pelo fornecimento de leite humano é constituído pelos recém-nascidos pré-termo (RNPTrecém-nascido pré-termos). O leite humano da própria mãe (LHMleite humano da própria mãe) é a primeira escolha na alimentação do RNPTrecém-nascido pré-termo e propicia inúmeros benefícios em curto e em longo prazos.2,3

Quando o leite humano materno não está disponível, o leite humano de doadoras (LHDleite humano de doadoras) é recomendado como primeira alternativa e deve ser pasteurizado para reduzir a contaminação viral e bacteriana, embora esse processo diminua as propriedades anti-infecciosas, os componentes celulares, os fatores de crescimento e os nutrientes do leite. No entanto, alguns efeitos benéficos do LHDleite humano de doadoras o tornam preferível em relação à fórmula.2,3

  • Objetivos

Ao final da leitura deste artigo, o leitor será capaz de:

 

  • identificar, entre as normas descritas no documento “Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos”, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AnvisaAgência Nacional de Vigilância Sanitária), aquelas que podem ser revisadas com o intuito de incentivar o fornecimento de LHMleite humano da própria mãe ou de LHDleite humano de doadoras;
  • descrever o papel do BLHBanco de Leite Humano no incentivo ao aleitamento materno e no fornecimento seguro de leite;
  • reconhecer a importância da oferta de LHMleite humano da própria mãe para todas as crianças;
  • reconhecer a qualidade do LHDleite humano de doadoras em comparação às fórmulas, quando o LHMleite humano da própria mãe é insuficiente;
  • avaliar a possibilidade de aperfeiçoar algumas recomendações dos BLHBanco de Leite Humanos para ampliar o uso de LHMleite humano da própria mãe para crianças hospitalizadas.
  • Esquema conceitual
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