Entrar

IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECUIDADO FARMACÊUTICO

Agnes Nogueira Gossenheimer

Roberto Eduardo Schneiders

Ana Paula Rigo

epub-BR-PROFARMA-C4V2_Artigo

Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

 

  • estabelecer o conceito de telecuidado farmacêutico;
  • reconhecer as principais etapas da implementação do telecuidado farmacêutico no Rio Grande do Sul;
  • analisar os principais resultados relacionados à implementação do telecuidado farmacêutico;
  • considerar as principais barreiras e potencialidades do telecuidado farmacêutico.

Esquema conceitual

Introdução

No dia 15 de abril de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.989,1 que estabelece a utilização da telemedicina durante a crise do novo coronavírus. A lei autoriza o uso da telemedicina em “caráter emergencial” e define a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

O texto da Lei nº 13.989/2020 também estabelece que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, “tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”, e que “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.1

Segundo o Ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.756/2020 — COJUR,2 a telemedicina pode ser utilizada nas formas de:

 

  • teleorientação, quando profissionais realizam a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • telemonitoramento, quando ocorre o monitoramento ou a verificação a distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
  • teleinterconsulta, quando há troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

No contexto da telemedicina, insere-se a telefarmácia, que consiste na prestação de cuidado farmacêutico de forma remota a um paciente, por meio do uso de telecomunicações e outras tecnologias.3 A telefarmácia oferece uma série de oportunidades para melhorar o cuidado e os resultados em saúde para muitos tipos de pacientes.4 Os usos atuais da telefarmácia incluem:5

 

  • aconselhamento ao paciente por telefone;
  • gerenciamento de terapia medicamentosa;
  • gerenciamento colaborativo de medicamentos;
  • orientação em relação ao acesso a medicamentos;
  • supervisão remota de dispensação;
  • sistemas automáticos de dispensação.

A telefarmácia já foi implementada na Austrália, nos EUA e no Canadá, principalmente no atendimento de pacientes que vivem em locais afastados dos serviços de saúde, e também como uma forma de profissionais especializados apoiarem serviços remotos.6

A telefarmácia tem o potencial de melhorar a qualidade dos serviços farmacêuticos e diminuir os problemas relacionados aos medicamentos. As vantagens adicionais da telefarmácia incluem relação custo-benefício positiva no que tange ao cuidado usual, facilitação de acesso ao serviço, possibilidade de atingir pessoas em locais remotos e indivíduos em condições de saúde que limitam a locomoção.

Os serviços de telefarmácia podem ser fornecidos por farmácias comunitárias ou hospitais, por casas de repouso e ambulatórios de atendimento. É importante ressaltar que esse serviço deve estar vinculado a um serviço presencial e deve ter foco no usuário.

Não existe telefarmácia sem acesso aos medicamentos e não existe telefarmácia sem o cuidado farmacêutico precedente e com qualidade. A diferença entre o serviço farmacêutico usual e a telefarmácia é principalmente o espaço em que ocorrem: virtual ou presencial.

A modalidade virtual pode ampliar o atendimento, oferecendo uma nova possibilidade de contato entre profissional e usuário do sistema de saúde, mas com limitações como a maior dificuldade no estabelecimento de vínculo e as relacionadas a aspectos da comunicação mais difíceis de serem percebidos em formato não presencial. Os demais aspectos relacionados à implementação de um serviço farmacêutico devem ser mantidos e respeitados para que a pessoa receba um serviço de qualidade.

A telefarmácia utiliza como base o modelo de cuidado farmacêutico, que deve ser centrado na pessoa e em suas necessidades. Além disso, é um serviço que deve ser individualizado e respeitar a privacidade de quem o recebe de forma remota.

A telefarmácia tem demonstrado resultados clínicos positivos nos estudos publicados sobre o tema. Assim como acontece com estudos sobre serviços farmacêuticos, o impacto desses serviços por vezes é difícil de ser demonstrado, tendo em vista os amplos aspectos que influenciam no cuidado, e devido à dificuldade de se replicar as intervenções.

Um estudo de revisão sistemática7 avaliou 34 pesquisas que mediram resultados clínicos de intervenções utilizando a telefarmácia. A maioria das pesquisas mencionadas utilizou modelos de atendimento agendados (n = 29), e o telefone era o método de comunicação mais comum (n = 25).

As intervenções mais utilizadas foram orientações relacionadas com medicamentos (n = 10), e a maioria dos estudos teve foco no manejo de doenças crônicas em adultos, incluindo hipertensão, diabetes, anticoagulação, depressão, hiperlipidemia, asma, insuficiência cardíaca (IC), acidente vascular cerebral (AVC), doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e cessação tabágica.7

Ainda sobre a revisão sistemática, 23 estudos tiveram impacto positivo e, em um estudo, foram relatados resultados negativos. A maior taxa de impacto positivo foi observada para modelos programados (72,4%, 21/29) e contínuos (100%, 2/2), se comparados aos modelos responsivos/reativos (25%, 1/4).7

Como resultado da revisão sistemática, verificou-se que as intervenções clínicas farmacêuticas via telemedicina, para pacientes ambulatoriais, principalmente por telefone, têm impacto geral positivo nos resultados relacionados ao tratamento da doença, no autocuidado e na adesão ao tratamento de doenças crônicas. As similaridades entre os estudos com impacto positivo incluíram a utilização de modelos programados via telefone, com monitoramento e intervenções frequentes.7

Considerando o novo paradigma de ofertar o cuidado farmacêutico e a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, no dia 5 de maio de 2020, foram lançados, pelo Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (DEAF/SESRS), o projeto de implementação do cuidado farmacêutico Cuidar+8 e seu primeiro serviço: telecuidado farmacêutico. Esse serviço de orientação sobre o uso correto dos medicamentos, de forma remota, visa esclarecer os pacientes atendidos nas farmácias de medicamentos especiais (FMEs) do Estado.

O serviço inicialmente foi lançado para pessoas com asma e posteriormente poderá ser ampliado para outras doenças crônicas, como diabetes e DPOC. No telecuidado, o farmacêutico certificado contata pacientes com asma, que retiraram medicamentos na farmácia do Estado, e fornece uma consulta para verificar como está a adesão ao tratamento, analisar detalhes sobre a utilização de medicamentos e avaliar como está o controle da doença.9

A condição de saúde do paciente no momento do contato e a adesão ao tratamento definirão a frequência do contato remoto, que será maior quanto menor a adesão e quanto mais atenção o usuário necessitar para qualificar o uso dos medicamentos fornecidos. As intervenções são pactuadas com o paciente e são focadas em resolver os problemas relacionados à farmacoterapia, podendo haver encaminhamentos para serviços presenciais.

Este programa de atualização não está mais disponível para ser adquirido.
Já tem uma conta? Faça login