Objetivos
Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de
- descrever as etapas necessárias para a incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde;
- analisar as práticas baseadas em evidências;
- reconhecer as etapas de uma revisão sistemática com e sem metanálise;
- identificar os principais componentes metodológicos de uma avaliação econômica com avaliação de impacto orçamentário;
- considerar as etapas que ocorrem após a incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde.
Esquema conceitual
Introdução
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, incluindo, portanto, o fornecimento à população de medicamentos para promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse acesso aos medicamentos é definido por meio de políticas econômicas e sociais.1
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) foi instituída em 2011 (Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011)2 e tem a finalidade de assessorar o Ministério da Saúde (MS) nas tomadas de decisão sobre incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde, como medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Conitec é responsável pela atuação na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pela atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O processo de avaliação para a incorporação de um medicamento no SUS envolve a análise de evidências clínicas e econômicas, além de aspectos sociais, organizacionais, entre outros.
Neste capítulo, são descritos cada um dos itens essenciais para a avaliação da incorporação dos medicamentos no SUS, sendo detalhada a metodologia de cada processo.