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INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

Astrid Wiens

Inajara Rotta

Paula Rossignoli

Rosa Lucchetta

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Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

 

  • descrever as etapas necessárias para a incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde;
  • analisar as práticas baseadas em evidências;
  • reconhecer as etapas de uma revisão sistemática com e sem metanálise;
  • identificar os principais componentes metodológicos de uma avaliação econômica com avaliação de impacto orçamentário;
  • considerar as etapas que ocorrem após a incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde.

Esquema conceitual

Introdução

De acordo com a Constituição Federal Brasileira, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, incluindo, portanto, o fornecimento à população de medicamentos para promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse acesso aos medicamentos é definido por meio de políticas econômicas e sociais.1

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) foi instituída em 2011 (Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011)2 e tem a finalidade de assessorar o Ministério da Saúde (MS) nas tomadas de decisão sobre incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde, como medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Conitec é responsável pela atuação na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pela atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O processo de avaliação para a incorporação de um medicamento no SUS envolve a análise de evidências clínicas e econômicas, além de aspectos sociais, organizacionais, entre outros.

Neste capítulo, são descritos cada um dos itens essenciais para a avaliação da incorporação dos medicamentos no SUS, sendo detalhada a metodologia de cada processo.