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OS COLEGIADOS DE GESTÃO MUNICIPAL E O APOIO NO GERENCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Michele Straub

Lilian Welz

João Felipe Marques da Silva

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Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

 

  • analisar a organização dos conselhos e colegiados de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • explicar a atuação dos conselhos e colegiados de gestão;
  • apresentar a estratégia de apoio institucional à organização, ao planejamento e à gestão da Atenção Primária à Saúde (APS);
  • descrever algumas estratégias e ações de apoio e gerenciamento da APS.

Esquema conceitual

Introdução

Desde a promulgação da Carta Magna Brasileira, observou-se o aumento das atividades do Estado, que mudou seu quadro institucional, consolidando um sistema de garantias individuais e sociais ao cidadão brasileiro. Isso aumentou as atividades no setor da saúde, que passou a contar com um sistema público, universal e integral.

O SUS comporta todos os entes federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal — em um único sistema administrativo e politicamente descentralizado, com direção única em cada esfera de governo. Contudo, esse sistema deve ser organizado sob o formato de uma rede regionalizada de saúde e com financiamento compartilhado, em que cabe aos entes federativos o poder/dever de cuidar da saúde e de regular, controlar e fiscalizar a saúde pública e privada.1

A organização institucional do SUS propicia relações de cooperação e representação, desde sua concepção até a operacionalização entre os entes federados (União, estados e municípios).

Como forma de representação municipal nas instâncias de decisão e deliberação, os entes municipais contam com o apoio de conselhos regionais, estaduais e de um conselho nacional, que recebem as seguintes denominações:

 

  • Conselhos Regionais de Secretários Municipais de Saúde (CRESEMSs);
  • Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde (COSEMSs);
  • Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Essas instituições trabalham de forma cooperativa com outros conselhos e entes (estaduais e federal) para apoiar e discutir — junto às instâncias de pactuação e governança do SUS (Comissões Intergestores Regional [CIR], Comissão Intergestores Bipartite [CIB] e Comissão Intergestores Tripartite [CIT]) — a implantação e o fortalecimento de programas, ações e serviços de saúde, entre eles, os relacionados à APS. As ações na APS são voltadas para profissionais da assistência e da gestão do SUS e ocorrem nos 5.570 municípios brasileiros.

A APS é entendida como o nível de atenção mais próximo do usuário. É a porta de entrada do sistema, capaz de resolver cerca de 80% dos problemas de saúde de um território, se qualificada e organizada. É também responsável por uma população específica e tem dupla função: coordenar o cuidado e ordenar a rede de atenção à saúde.2

Apesar de o Ministério da Saúde propor que os termos “atenção primária” e “atenção básica” podem ser considerados sinônimos, esse entendimento não é unânime entre os pesquisadores sobre APS.

A APS deve ser compreendida como a política prioritária do SUS, organizadora do sistema e coordenadora do cuidado. Também deve ser a porta de entrada prioritária do sistema de saúde e permitir acesso adequado e resolutivo à população, principalmente por meio da integralidade da atenção à saúde, ao garantir acesso da população aos demais níveis de atenção, como a atenção especializada ambulatorial e hospitalar.

Ocorre que esse nível de atenção, capilarizado em todas as regiões do País, apresenta grande complexidade de organização devido a fatores diversos, que vão desde o modelo de atenção adotado e a formação de profissionais até os aspectos que envolvem as desigualdades regionais e as fragilidades de gestão e financiamento.

Nesse contexto, este capítulo irá discorrer sobre a organização dos colegiados de gestão de representatividade municipal no SUS, a forma como atuam e como executam o apoio ao gerenciamento da APS nos municípios brasileiros.

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