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REGULAÇÃO MÉDICA

Paulo de Tarso Monteiro Abrahão

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Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

  • avaliar o papel da regulação médica e os níveis das esferas de gestão, bem como suas devidas competências;
  • entender o que é regulação do sistema, regulação da atenção e regulação do acesso, como são compostas e suas responsabilidades;
  • conhecer a importância de mapear e definir necessidades da população como uma política de saúde;
  • compreender a necessidade de contratar serviços de acordo com as necessidades da população de sua área de abrangência;
  • reconhecer a necessidade das ferramentas para o bom funcionamento da regulação do acesso;
  • saber as diferenças da regulação das urgências, de leitos e de procedimentos ambulatoriais, principalmente com relação ao tempo-resposta e aos processos de trabalho.

Esquema conceitual

Introdução

A regulação médica é uma ferramenta importante para garantir e operacionalizar o que está na Carta Constitucional de 1988, quando a saúde incorpora conceitos, princípios e uma nova lógica de organização propostos pelo movimento de reforma sanitária, expressos nos artigos de 196 a 200.1

Em 1988, o conceito de saúde foi entendido em uma perspectiva de articulação de políticas econômicas e sociais como um direito social universal derivado do exercício da cidadania plena e não mais como direito previdenciário. A partir daí, ficam caracterizados os serviços e as ações de saúde como de relevância pública, com a criação de um Sistema Único de Saúde (o SUS) descentralizado, com comando único em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade.1

A partir da Constituição de 1988, no Brasil, a saúde passa a ser um direito de todos e dever do Estado, construída por meio de políticas sociais e econômicas, com redução do risco de doenças e de outros agravos, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços, com promoção, proteção e recuperação.

Surgiram no Estado brasileiro políticas de como operacionalizar o sistema de saúde com uma rede assistencial herdada do modelo “inampiano” — do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) — ao qual tinha acesso somente quem trabalhava com carteira assinada ou trabalhava em uma empresa que contratou em serviço de saúde conveniado para atender seus funcionários ou então tinha que pagar pelo seu atendimento.

Para garantia do acesso equânime às ações e serviços de saúde, surgiu a regulação como importante ferramenta gestora.

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