Objetivos
Ao final da leitura deste capítulo, espera-se que o leitor seja capaz de
- avaliar criticamente condutas profissionais na medicina veterinária sob o prisma ético-legal;
- identificar os aspectos relevantes acerca do direito animal;
- adquirir noções básicas dos direitos e dos deveres do médico veterinário nas relações de consumo;
- identificar emoções e aplicar novos conhecimentos em prol de uma comunicação mais acolhedora e efetiva, aperfeiçoando a resolução pacífica de conflitos;
- dialogar de forma mais consciente e considerar novos pontos de vista;
- buscar estratégias de autocuidado para adquirir resiliência emocional e manejar conflitos.
Esquema conceitual
Introdução
“Só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos” é o que disse a Raposa para o Pequeno Príncipe. Ela foi além: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”.1
O capítulo imaginado por Saint-Exupéry termina com o Pequeno Príncipe repetindo as palavras da Raposa que têm cativado o público uma geração após a outra: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”.1
Será que as pessoas entendem de que maneira se tornam responsáveis por algo? Será que seus olhos são capazes de distinguir os desdobramentos das suas ações e seus corações percebem como afetam as emoções alheias? Sabem, de fato, o que é ser responsável?
Para que profissionais sejam considerados responsáveis, basta que estejam atentos à sua missão ética, honrem seus deveres profissionais, tenham ciência das suas fragilidades técnicas e dificuldades de comunicar pensamentos e tenham apreço genuíno pelo sentimento alheio. No entanto, ser denominado como agente responsável, em termos jurídicos, não é algo tão lisonjeiro.
Tendo em vista que o Código Civil (CC) brasileiro2 define responsabilidade civil como o dever de reparação de prejuízos, será dada ênfase à prevenção de danos em vez de enaltecer as consequências desagradáveis. Presume-se que ações educativas são muito mais proveitosas para a sociedade.
Para que seja possível acompanhar a evolução da medicina de pequenos animais, o aprimoramento é fundamental. Com esse propósito em mente, aqui serão apresentados aspectos básicos da regulamentação profissional que acompanham os clínicos de pequenos animais e serão tecidos, de forma crítica, comentários acerca da missão ética que permeia a função social desse ramo de atividade médico-comercial.
Espera-se que, ao revisitar os valores que movem as pessoas, o essencial apresente-se aos olhos. Quando se exerce a medicina veterinária de forma consciente, tolerante e empática, é possível cativar afetos em vez de precisar assumir a responsabilidade por eventuais danos.
Não obstante, conhecer a previsão legal e familiarizar-se com as consequências jurídicas de suas atitudes é de extrema valia para qualquer pessoa que se interesse por ampliar seu universo de conhecimento, e esse instrumento pode ser utilizado como guia para estudos mais detalhados sobre as nuances de responsabilidades sociais indissociáveis do protagonismo humano.
Definições
A seguir, são apresentados alguns conceitos importantes.
Direitos
Direitos são percepções coletivas de poderes subjetivos ou vantagens que podem ser atribuídas a alguém em um contexto social.3
A concepção de direitos fundamentais, que, em teoria, estariam garantidos ao nascimento, é muito recente na história humana. Apesar de reivindicados fervorosamente em diversas revoluções modernas, um exame cuidadoso da literatura demonstra que guilhotinar pessoas ou usar aniquilação bélica talvez não sejam as maneiras mais sensatas de exigir fraternidade e justiça.3
A noção de direitos fundamentais inerentes à vida ganhou força após o mundo ser devastado por duas guerras mundiais, na forma da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Seu texto, aprovado em 1948, como Resolução na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Paris, lista os aspectos indispensáveis para que uma vida humana seja considerada digna.4
Já a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, após décadas de ditadura militar, enaltece os valores do Estado Democrático de Direito. Eles compreendem “o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça”.5
O Texto Constitucional deixa claro os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza ou marginalização, que promova o bem de todos sem discriminação e que lute para reduzir suas desigualdades. Também frisa que todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, e possuem os seguintes direitos fundamentais:5
[...] direito à vida, à liberdade (inclusive de consciência e de crença), à igualdade, à segurança, à propriedade, ao trabalho, à informação, à inviolabilidade da casa, correspondência e dados telemáticos, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à proteção dos dados pessoais (inclusive nos meios digitais).
Os direitos fundamentais possuem algumas características peculiares apresentadas no Quadro 1.
QUADRO 1
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS |
|
Historicidade |
Foram conquistados por meio dos esforços organizados da sociedade em diferentes momentos históricos. |
Universalidade |
São garantidos a qualquer pessoa, sem distinções. |
Relatividade |
Não são absolutos e podem sofrer limitações para não prejudicarem direitos alheios (p. ex., a liberdade de expressão não dá o direito de caluniar ou difamar alguém). |
Irrenunciabilidade e inalienabilidade |
Não são renunciáveis, comercializáveis ou alienáveis. São exclusivos, inatos e inegociáveis. |
Imprescritibilidade |
Não se perdem com o passar do tempo. A pretensão da reparação econômica decorrente de uma violação de um direito pode prescrever, no entanto. |
// Fonte: Elaborado pelas autoras.
A nomenclatura dos direitos humanos difere de acordo com a jurisdição que se leva em conta. Os tratados internacionais referem-se aos direitos humanos, enquanto Constituições nacionais garantem a aplicação dos direitos fundamentais a um determinado país.
A conquista dos direitos humanos não ocorreu em um único evento, nem foi uma tarefa simples. Graças à sua esparsa construção, alguns autores dividem esses direitos cronologicamente em dimensões ou gerações distintas, como ilustra o Quadro 2.6
QUADRO 2
GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS |
|
Primeira geração |
Também conhecidos como negativos, pois não dependem da intervenção do Estado para existirem. São normalmente associados à concepção de liberdade, pois começaram a ser esboçados em meados do século XVIII, quando nasciam os Estados liberais na Europa. Eles integram o rol dos direitos civis e políticos: direito à vida, à liberdade (física, intelectual, política, religiosa, etc.), à personalidade e à propriedade. |
Segunda geração |
São aqueles que exigem a atuação positiva do Estado para que sejam efetivados em um ideal de igualdade. Aqui se incluem os sociais, econômicos e culturais, como igualdade material, direito a saúde, habitação, alimentação, educação, direitos trabalhistas e previdenciários. |
Terceira geração |
Estão ligados aos valores da fraternidade (solidariedade) e incluem a proteção dos direitos difusos (coletivos, como proteção ao meio ambiente e políticas de proteção de populações mais vulneráveis, incluindo Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e CDC). Aqui se observam também a defesa do patrimônio cultural e o desenvolvimento da humanidade, em especial, o direito à autodeterminação dos diferentes povos, ao desenvolvimento da humanidade e aos meios de comunicação e tecnologia. Aqui se incluem os direitos dos consumidores. |
Quarta geração |
Eles incluem o direito à democracia, à informação e ao pluralismo cultural. |
Quinta geração |
Essa última geração é mais recente e acompanha a tecnologia no que diz respeito ao direito à segurança cibernética e à cultura de paz em um mundo cada vez mais globalizado. |
CDC: Código de Defesa do Consumidor. // Fonte: Adaptado de Almeida (2020).6
Ao entender quais são os direitos básicos que devem ser coletivamente respeitados, fica mais fácil compreender de que maneira é preciso agir para não desrespeitar o direito alheio.
A seguir, será demonstrado como o ordenamento jurídico trata dos direitos dos animais não humanos e do papel da medicina veterinária nesse contexto.
Medicina veterinária e direitos animais
A medicina veterinária nasceu amalgamada nas vigas da domesticação animal. Ela precede (e muito) a noção de medicina que existe no Ocidente hoje. O termo “veterinário” como definição de quem cuida de animais vem do verbo latino veheri que significa “carregar” (como em “puxar”) e foi aplicado pela primeira vez àqueles que cuidavam de “animais de carga” — gado ou cavalos — na Roma Antiga.7
Mas não foi na loba de Rômulo e Remo que a medicina veterinária deu o ar da sua graça. Já existiam escritos dedicados à saúde animal nas civilizações mais antigas, embora muitas dessas raridades não tenham sobrevivido às incivilizadas guerras.
No Egito Antigo, os animais já eram valorizados, com destaque social e religioso, e seu cuidado considerado uma arte, conforme se observa em alguns dos quase mil fragmentos sobreviventes dos Papiros de Kahun. Esses textos, escavados pelo arqueólogo britânico Flinders Petrie no final do século XIX, abrangem diversos assuntos relevantes, entre eles, conhecimentos médicos (com ênfase em veterinária e ginecologia), matemáticos e jurídicos datados do final do período egípcio dinástico médio (aproximadamente 1800 a.C.).8
Não obstante, é ingênuo pensar que a prática veterinária teve seu início apenas quando registros escritos foram concebidos, uma vez que, sem o pedestal do elo humano–animal, sequer haveria o conceito de civilização.
As mais antigas regras sociais acerca das quais se tem notícia estão dispostas no famoso Código de Hamurabi, escrito por volta de 1700 a.C. na Suméria. As 282 leis entalhadas em rocha vulcânica garantiam reparações diversas (e controversas) relativas aos comportamentos indesejáveis da época e incluem a saúde animal.9
Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o País tem a segunda maior população de animais de estimação do mundo. Em 2021, havia o equivalente a mais de 54 milhões de cachorros e quase 30 milhões de gatos nos lares brasileiros, o que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já em 2015, sinalizava a tendência familiar à substituição de filhos humanos por filhos de outras espécies.10 Nesse âmbito, existem avanços legais para que se reconheçam os direitos dos animais, mas ainda são insuficientes para abraçar a questão em toda a sua complexidade.
Atualmente, o CC estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. Dessa maneira, os animais recaem normalmente na anulação legal de suas complexas personalidades e ficam despidos de qualquer proteção de seus direitos como sujeitos, figurando como parte do meio ambiente ou como bens de propriedade humana.
O Projeto de Lei nº 6.054, de 2019, de autoria dos Deputados Ricardo Izar e Wellington Prado, prevê uma alteração no texto do CC para que os animais estritamente domésticos sejam considerados sujeitos de direitos despersonificados em regime especial sui generis.11 Essa mudança não se aplica aos demais animais, que, no entanto, continuam a ser objetos perante o entendimento da lei.
Cabe a reflexão: por que é aceitável confinar, sacrificar e triturar a carne de algumas espécies, enquanto outras podem ser legalmente parte de famílias e desfrutar de algum, mesmo que escasso, reconhecimento jurídico? Esse especismo possui semelhanças com as diversas formas de intolerância que pautam as violências históricas e ainda impedem a construção de uma sociedade mais harmoniosa, acolhedora e justa?12
Leis
Leis são normas de condutas impostas para organizar o convívio social.
As leis regulam as atuações de alguns atores de forma seletiva (como as leis específicas para algumas parcelas da população ou de caráter regional) ou aplicam-se a todos de forma a regular o convívio coletivo, como é o caso da Constituição Federal.
As primeiras leis romanas, como as expressas nas Doze Tábuas, formalizaram práticas sociais que surgiram da organização coletiva urbana na forma de Estado.13 As leis antigas restringiam liberdades, impunham cobranças e estabeleciam penas à população, ao passo que legitimavam as atitudes dos legisladores, fossem elas benéficas ou não à coletividade. Raramente o eram, e exclusivas eram as classes que delas se beneficiavam.14
Examinar as leis é uma tarefa complexa que merece empenho crítico e análise cuidadosa. Na análise de documentos legais, deve-se atentar para as circunstâncias em que eles foram produzidos e filtrar a verdade de seu conteúdo para garantir sua validade histórica. Tal ação significa perceber se há correspondência entre o propósito disposto na lei e a sua utilidade pública. Muitas vezes, na trajetória humana, os instrumentos considerados legítimos propagaram abusos de poder e tirania, em vez da tão aludida, e um pouco tímida, irrestrita justiça.15
Missão profissional veterinária
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária instituídas pelo Ministério da Educação (MEC) em 15 de agosto de 2019, por meio da sua Resolução nº 3 (Conselho Nacional de Educação [CNE]/Conselho Estadual de Saúde [CES]), os cursos de Medicina Veterinária devem estabelecer ações pedagógicas que desenvolvam condutas com responsabilidade técnica e social, tendo, como princípios de conduta:16
- respeito ao bem-estar animal;
- sustentabilidade ambiental;
- observância da ética;
- atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais.
Segundo essa mesma Resolução, os profissionais devem estar capacitados para pensar criticamente acerca do seu contexto sociocultural, aptos a compreender e traduzir as necessidades dos outros dentro dos seus campos específicos de atuação, com as competências e habilidades gerais descritas a seguir.16
Segundo o guia de estratégias do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para formar médicos veterinários para um melhor futuro, competência é a capacidade de combinar conhecimentos, habilidades e atitudes para obter o desempenho desejado.17
O conhecimento refere-se a saber o que fazer; a habilidade está relacionada a saber como fazer; e a atitude, a querer fazer. A noção de competência explicita a necessidade da experiência prática e, por vezes, específica, para que o desempenho esperado seja alcançado.17 Nesse âmbito, espera-se de médicos veterinários os seguintes requisitos:
- competências e habilidades gerais;
- ética e qualidade na atenção à saúde;
- escolhas baseadas em evidências científicas;
- habilidades de comunicação com confidencialidade e sigilo;
- postura de liderança e gerenciamento efetivo;
- educação permanente e cooperação multiprofissional;
- autocuidado.
Tendo em vista a grande incidência de esgotamento emocional entre os veterinários de pequenos animais que acarreta sofrimento mental de forma cotidiana, citam-se aqui atitudes desejáveis para o autocuidado:
- perceber o impacto das suas ações e imaginar os desdobramentos futuros;
- ser claro nas comunicações e perceber se foi, de fato, compreendido;
- relacionar-se com a equipe e as clientes com empatia e respeito à dignidade alheia;
- ser coerente na relação entre discurso e práticas cotidianas;
- incentivar o diálogo não violento para resolver conflitos de forma tolerante à diversidade;
- gerenciar problemas complexos com criatividade e pensamento crítico;
- demonstrar bom senso na tomada de decisões e nas relações humanas;
- ter cordialidade ao ouvir a demanda alheia e estar aberto a novos pontos de vista;
- solicitar a opinião alheia e considerar feedbacks negativos como oportunidades;
- exercitar a capacidade cognitiva e buscar novas competências;
- tratar os outros com a mesma sensibilidade e complacência com que gostaria de ser tratado;
- desenvolver estratégias lógicas para prevenção de danos ao identificar os pontos críticos de controle;
- estar disposto a negociações e adaptação de suas condutas;
- buscar estratégias preventivas para cuidar da saúde emocional;
- adquirir mais autoconsciência com profissionais capacitados da saúde mental antes que ocorra esgotamento psicológico.
Deveres éticos
Qualquer relação social, seja ela profissional ou não, depende de alguns pilares básicos para se sustentar:
- integridade nas atitudes (honestidade e confiabilidade);
- competência (assumir apenas as funções para as quais é capacitado e habilitado);
- consistência nas atitudes (segurança, previsibilidade e capacidade de julgamento condizentes com as situações enfrentadas);
- lealdade (disposição de proteger e defender outra pessoa com a qual possui elo social);
- flexibilidade (disposição para ouvir e considerar a opinião alheia, modificando condutas após ponderação racional).
Nem sempre os médicos veterinários possuem capacidade ou facilidade para atuar na área administrativa e surpassam a legal ao desconhecerem o arcabouço normativo existente. As implicações éticas dos deveres profissionais merecem atenção redobrada no contexto prático. É de grande valia criar o hábito de revisitar essas premissas e autoexaminar as atitudes como prática cotidiana para determinar se condizem com o propósito ético.
Responsabilidade e ética
A palavra “responsabilidade”, no seu uso popular, significa uma qualidade atribuída a um indivíduo que tem consciência dos seus atos, cumpre com seus deveres e responde adequadamente às consequências dos eventos que ocasiona.
No entanto, quando se adentra o estudo formal das leis, o advento da responsabilidade ganha outros contornos. Ser pessoa responsável, em termos práticos, é ser aquela que responde por atos lesivos e possui o dever de reparar os danos causados a outrem. Em determinados casos, o agente responsável responde inclusive pelos atos de outras pessoas e precisa assumir os danos mesmo sem ter contribuído para que eles existam, como nos casos de responsabilidade técnica de algum estabelecimento.
É impossível dissociar as nuances comportamentais mais íntimas daquelas que se exibem em público, e a falta de ética como valor individual transparece nas condutas sociais. Agir de forma ética, simplificadamente, é estar disposto a suportar as consequências dos próprios atos caso fossem uma regra universal.
A ética é uma construção coletiva que se efetiva por meio de aprendizado consciente de atitudes e de repetição sistemática até que se torne hábito.
Você gostaria de ser maltratado? Provavelmente não. Então não maltrate. Você gostaria de ser prejudicado? Não, então não prejudique. Você gosta de receber elogios? Sim, então elogie. Ser ético é ser consistente nos seus atos inclusive quando não há ninguém observando.
Segundo o professor Mário Sergio Cortella e Clóvis de Barros Filho, em seu livro Ética e vergonha na cara, um mundo ideal seria um mundo em que jornalistas não ficassem surpresos com a atitude do corredor Iván Fernández Anaya, que, em 2012, durante uma competição de corrida cross-country na Espanha, empurrou o queniano Abel Mutai pela linha de chegada para que este obtivesse o devido primeiro lugar em vez de acenar para a plateia, pois se confundiu e achou que já tinha terminado a prova. Logo após o ocorrido, uma jornalista perguntou para Iván por que ele tinha feito aquilo, e Iván não entendeu a pergunta. Então, ela repetiu, dizendo que ele poderia ter obtido o primeiro lugar graças à distração do queniano. Ao que Iván respondeu: “Se eu ganhasse desse jeito, o que ia falar para a minha mãe?”.18
Fica a reflexão.
ATIVIDADES
1. Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.
A) Direitos humanos são reservados somente aos que respondem a um processo penal.
B) Direitos humanos são direitos adquiridos e podem ser transferidos se forem devidamente registrados em cartório.
C) Direitos humanos remetem às características essenciais para que uma pessoa desfrute de uma vida digna.
D) A expressão “direito humano” significa a liberdade irrestrita de cada indivíduo.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "C".
Direitos humanos são garantidos a todo e qualquer indivíduo humano, responda ou não a um processo penal. Direitos humanos são direitos naturais e não podem ser comercializados ou transmitidos a nenhum outro indivíduo. O direito de liberdade de qualquer pessoa precisa estar em consonância com a harmonia social e respeitar, inexoravelmente, o direito alheio.
Resposta correta.
Direitos humanos são garantidos a todo e qualquer indivíduo humano, responda ou não a um processo penal. Direitos humanos são direitos naturais e não podem ser comercializados ou transmitidos a nenhum outro indivíduo. O direito de liberdade de qualquer pessoa precisa estar em consonância com a harmonia social e respeitar, inexoravelmente, o direito alheio.
A alternativa correta é a "C".
Direitos humanos são garantidos a todo e qualquer indivíduo humano, responda ou não a um processo penal. Direitos humanos são direitos naturais e não podem ser comercializados ou transmitidos a nenhum outro indivíduo. O direito de liberdade de qualquer pessoa precisa estar em consonância com a harmonia social e respeitar, inexoravelmente, o direito alheio.
2. Com relação às características dos direitos fundamentais, marque V (verdadeiro) ou F (falso).
Historicidade: os direitos humanos advêm de processo histórico lento de conquistas gradativas.
Universalidade: os direitos humanos são inerentes a todos, independentemente de qualquer característica pessoal ou cultural, e se aplicam, inclusive, aos animais.
Relatividade: os direitos humanos podem sofrer limitações, principalmente para que não se sobreponham ao direito alheio.
Inalienabilidade: os direitos humanos não podem ser transferidos a outrem.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A) V — F — V — F
B) V — F — V — V
C) F — V — F — F
D) F — V — F — V
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "B".
Universalidade: os direitos humanos são inerentes a todos, independentemente de qualquer característica física, cultural, econômica, étnica ou religiosa. No entendimento jurídico, não se aplicam, no entanto, aos animais. Os direitos humanos não se aplicam aos animais, e a luta pelo reconhecimento dos direitos animais é uma construção contínua.
Resposta correta.
Universalidade: os direitos humanos são inerentes a todos, independentemente de qualquer característica física, cultural, econômica, étnica ou religiosa. No entendimento jurídico, não se aplicam, no entanto, aos animais. Os direitos humanos não se aplicam aos animais, e a luta pelo reconhecimento dos direitos animais é uma construção contínua.
A alternativa correta é a "B".
Universalidade: os direitos humanos são inerentes a todos, independentemente de qualquer característica física, cultural, econômica, étnica ou religiosa. No entendimento jurídico, não se aplicam, no entanto, aos animais. Os direitos humanos não se aplicam aos animais, e a luta pelo reconhecimento dos direitos animais é uma construção contínua.
3. Quanto às gerações dos direitos humanos, correlacione a primeira e a segunda colunas.
1 Direito de primeira geração 2 Direito de segunda geração 3 Direito de terceira geração 4 Direito de quarta geração 5 Direito de quinta geração |
Direito do consumidor Liberdade de expressão Direito à saúde Direito à segurança cibernética e paz Direito à informação |
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A) 4 — 5 — 1 — 2 — 3
B) 3 — 1 — 2 — 5 — 4
C) 5 — 2 — 3 — 4 — 1
D) 2 — 3 — 4 — 1 — 5
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "B".
A conquista dos direitos humanos não ocorreu em um único evento, nem foi uma tarefa simples. Graças à sua esparsa construção, alguns autores dividem esses direitos cronologicamente em dimensões ou gerações distintas.
Resposta correta.
A conquista dos direitos humanos não ocorreu em um único evento, nem foi uma tarefa simples. Graças à sua esparsa construção, alguns autores dividem esses direitos cronologicamente em dimensões ou gerações distintas.
A alternativa correta é a "B".
A conquista dos direitos humanos não ocorreu em um único evento, nem foi uma tarefa simples. Graças à sua esparsa construção, alguns autores dividem esses direitos cronologicamente em dimensões ou gerações distintas.
4. Sobre os direitos dos animais, marque V (verdadeiro) ou F (falso).
O famoso código de Hamurabi (escrito por volta de 1700 a.C.) traz, no seu texto, regras sociais diversas pertinentes à sociedade suméria que abrangem, inclusive, a saúde animal.
Textos descobertos em escavações no Egito demonstram que os animais possuíam destaque social e religioso já na época dos antigos faraós.
Direito animal remete às garantias constitucionais que asseguram a qualquer animal os mesmos direitos reservados aos seres humanos, seres dotados de personalidade jurídica.
O elo humano–animal garante uma vida mais confortável e saudável para toda a humanidade, desde a alimentação até as novas tecnologias em saúde; portanto, os animais desempenham um papel fundamental na vida humana, principalmente na economia.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A) V — F — V — F
B) F — F — V — F
C) V — V — F — V
D) F — V — F — V
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "C".
Direito animal remete à uma luta constante, complexa e controversa para que os direitos animais sejam legitimados. Entende-se por direitos dos animais as percepções humanas do que deveriam ser direitos básicos dos animais, e historicamente percebe-se que diferentes espécies animais recebem diferentes níveis de estima afetiva de acordo com os costumes sociais de uma certa época. Atualmente, alguns animais considerados domésticos podem ter alguns direitos reconhecidos em um regime especial sui generis e podem ser reconhecidos como sujeitos de direitos despersonificados, membros da família multiespecífica. O direito animal está em plena construção e merece a atenção consciente de toda a sociedade para sua efetivação, e ainda resta um longo caminho para que animais de qualquer espécie sejam plenamente reconhecidos como sujeitos com direitos e mereçam a mesma proteção reservada aos seres humanos. Sempre cabem algumas perguntas: por que espécies diferentes recebem tratamentos diferentes na prática chamada especismo? Por que causa tanto conflito a aceitação do ser humano como um animal que divide com outras espécies o direito de viver no planeta? As atitudes conflituosas e contraditórias acerca da objetificação dos animais possuem alguma semelhança com as dificuldades humanas em acolher a diversidade que permeiam práticas intolerantes, como xenofobia e racismo?
Resposta correta.
Direito animal remete à uma luta constante, complexa e controversa para que os direitos animais sejam legitimados. Entende-se por direitos dos animais as percepções humanas do que deveriam ser direitos básicos dos animais, e historicamente percebe-se que diferentes espécies animais recebem diferentes níveis de estima afetiva de acordo com os costumes sociais de uma certa época. Atualmente, alguns animais considerados domésticos podem ter alguns direitos reconhecidos em um regime especial sui generis e podem ser reconhecidos como sujeitos de direitos despersonificados, membros da família multiespecífica. O direito animal está em plena construção e merece a atenção consciente de toda a sociedade para sua efetivação, e ainda resta um longo caminho para que animais de qualquer espécie sejam plenamente reconhecidos como sujeitos com direitos e mereçam a mesma proteção reservada aos seres humanos. Sempre cabem algumas perguntas: por que espécies diferentes recebem tratamentos diferentes na prática chamada especismo? Por que causa tanto conflito a aceitação do ser humano como um animal que divide com outras espécies o direito de viver no planeta? As atitudes conflituosas e contraditórias acerca da objetificação dos animais possuem alguma semelhança com as dificuldades humanas em acolher a diversidade que permeiam práticas intolerantes, como xenofobia e racismo?
A alternativa correta é a "C".
Direito animal remete à uma luta constante, complexa e controversa para que os direitos animais sejam legitimados. Entende-se por direitos dos animais as percepções humanas do que deveriam ser direitos básicos dos animais, e historicamente percebe-se que diferentes espécies animais recebem diferentes níveis de estima afetiva de acordo com os costumes sociais de uma certa época. Atualmente, alguns animais considerados domésticos podem ter alguns direitos reconhecidos em um regime especial sui generis e podem ser reconhecidos como sujeitos de direitos despersonificados, membros da família multiespecífica. O direito animal está em plena construção e merece a atenção consciente de toda a sociedade para sua efetivação, e ainda resta um longo caminho para que animais de qualquer espécie sejam plenamente reconhecidos como sujeitos com direitos e mereçam a mesma proteção reservada aos seres humanos. Sempre cabem algumas perguntas: por que espécies diferentes recebem tratamentos diferentes na prática chamada especismo? Por que causa tanto conflito a aceitação do ser humano como um animal que divide com outras espécies o direito de viver no planeta? As atitudes conflituosas e contraditórias acerca da objetificação dos animais possuem alguma semelhança com as dificuldades humanas em acolher a diversidade que permeiam práticas intolerantes, como xenofobia e racismo?
5. Observe as afirmativas sobre os animais de estimação no Brasil.
I. Segundo o IPB, o Brasil possui a segunda maior população de animais de estimação do mundo.
II. O CC estabelece uma categoria específica para animais.
III. O projeto de Lei nº 6.054/2019 prevê um regime especial sui generis para garantir a alguns animais a categoria de sujeitos de direitos despersonificados.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
A) Apenas a I e a II.
B) Apenas a II.
C) Apenas a I e a III.
D) Apenas a III.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "C".
Atualmente, o CC estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. A conquista de regime jurídico especial ainda não é unânime para as diferentes espécies animais.
Resposta correta.
Atualmente, o CC estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. A conquista de regime jurídico especial ainda não é unânime para as diferentes espécies animais.
A alternativa correta é a "C".
Atualmente, o CC estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. A conquista de regime jurídico especial ainda não é unânime para as diferentes espécies animais.
6. Com relação ao estudo das leis, marque V (verdadeiro) ou F (falso).
Leis são normas de condutas impostas para organizar o convívio social.
As leis podem ser destinadas a parcelas seletivas da população (p. ex., aposentados e pensionistas) ou regular a sociedade como um todo indiscriminadamente.
Examinar as leis é uma tarefa destinada apenas a advogados e juízes.
As leis devem ser aceitas de forma tácita sem nenhum questionamento crítico acerca dos seus propósitos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A) V — F — V — F
B) F — F — V — V
C) V — V — F — F
D) F — V — F — V
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "C".
Examinar as leis é uma tarefa destinada a todas as pessoas interessadas em conhecer mais sobre seus direitos e deveres. As leis devem ser avaliadas de forma crítica, e deve-se perceber se possuem utilidade pública ou se subvertem seu propósito de forma a beneficiar alguns poucos indivíduos.
Resposta correta.
Examinar as leis é uma tarefa destinada a todas as pessoas interessadas em conhecer mais sobre seus direitos e deveres. As leis devem ser avaliadas de forma crítica, e deve-se perceber se possuem utilidade pública ou se subvertem seu propósito de forma a beneficiar alguns poucos indivíduos.
A alternativa correta é a "C".
Examinar as leis é uma tarefa destinada a todas as pessoas interessadas em conhecer mais sobre seus direitos e deveres. As leis devem ser avaliadas de forma crítica, e deve-se perceber se possuem utilidade pública ou se subvertem seu propósito de forma a beneficiar alguns poucos indivíduos.
7. Com relação à missão profissional veterinária, assinale a alternativa correta.
A) Os cursos de medicina veterinária devem estabelecer, como princípios de conduta, respeito ao bem-estar animal, sustentabilidade ambiental, observância da técnica e atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais.
B) Segundo o guia de estratégias do CFMV para formar médicos veterinários para um melhor futuro, habilidade é a capacidade de combinar conhecimentos, competências e atitudes para obter o desempenho desejado.
C) A noção de conhecimento explicita a necessidade da experiência prática e, por vezes, específica, para que o desempenho esperado seja alcançado.
D) Médicos veterinários devem basear suas escolhas em evidências científicas, buscando educação permanente e cooperação multiprofissional, e demonstrar bom senso na tomada de decisões e nas relações humanas, estando dispostos a negociações e adaptação de suas condutas.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "D".
Os cursos de Medicina Veterinária devem estabelecer, como princípios de conduta, respeito ao bem-estar animal, sustentabilidade ambiental, observância da ética e atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais. Segundo o guia de estratégias do CFMV para formar médicos veterinários para um melhor futuro, competência é a capacidade de combinar conhecimentos, habilidades e atitudes para obter o desempenho desejado. A noção de competência explicita a necessidade da experiência prática e, por vezes, específica, para que o desempenho esperado seja alcançado.
Resposta correta.
Os cursos de Medicina Veterinária devem estabelecer, como princípios de conduta, respeito ao bem-estar animal, sustentabilidade ambiental, observância da ética e atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais. Segundo o guia de estratégias do CFMV para formar médicos veterinários para um melhor futuro, competência é a capacidade de combinar conhecimentos, habilidades e atitudes para obter o desempenho desejado. A noção de competência explicita a necessidade da experiência prática e, por vezes, específica, para que o desempenho esperado seja alcançado.
A alternativa correta é a "D".
Os cursos de Medicina Veterinária devem estabelecer, como princípios de conduta, respeito ao bem-estar animal, sustentabilidade ambiental, observância da ética e atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais. Segundo o guia de estratégias do CFMV para formar médicos veterinários para um melhor futuro, competência é a capacidade de combinar conhecimentos, habilidades e atitudes para obter o desempenho desejado. A noção de competência explicita a necessidade da experiência prática e, por vezes, específica, para que o desempenho esperado seja alcançado.
8. Com relação às noções de responsabilidade e ética, marque V (verdadeiro) ou F (falso).
Quando se adentra o estudo formal das leis, a pessoa responsável é aquela que responde por atos lesivos e possui o dever de reparar os danos causados a outrem.
O agente responsável responde pelos atos de outras pessoas e precisa assumir os danos caso tenha contribuído para que eles existam.
A dissociação das nuances comportamentais mais íntimas daquelas que se exibem em público é necessária para que a ética prevaleça.
A ética é uma construção coletiva que se efetiva por meio de aprendizado consciente de atitudes e de repetição sistemática até que se torne hábito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A) V — F — F — V
B) F — V — V — F
C) V — F — V — F
D) F — V — F — V
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "A".
Em determinados casos, o agente responsável responde pelos atos de outras pessoas e precisa assumir os danos mesmo sem ter contribuído para que eles existam. É impossível dissociar as nuances comportamentais mais íntimas daquelas que se exibem em público, e a falta de ética como valor individual transparece nas condutas sociais.
Resposta correta.
Em determinados casos, o agente responsável responde pelos atos de outras pessoas e precisa assumir os danos mesmo sem ter contribuído para que eles existam. É impossível dissociar as nuances comportamentais mais íntimas daquelas que se exibem em público, e a falta de ética como valor individual transparece nas condutas sociais.
A alternativa correta é a "A".
Em determinados casos, o agente responsável responde pelos atos de outras pessoas e precisa assumir os danos mesmo sem ter contribuído para que eles existam. É impossível dissociar as nuances comportamentais mais íntimas daquelas que se exibem em público, e a falta de ética como valor individual transparece nas condutas sociais.
Responsabilidade jurídica
Responsabilidade legal é o conjunto de regras que disciplina o dever de reparar danos causados nas diferentes esferas jurídicas (civil, penal e administrativa).
No direito civil, discute-se o dever de reparar danos por meio de indenizações. Nesse âmbito, inserem-se o direito do consumidor no Brasil e os animais que podem ser o próprio vício do produto adquirido ou os pacientes lesados por comportamentos advindos dos prestadores de serviços.
Segundo o artigo 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal. Alguém pode cometer um ato desencadeador de danos que não é um delito penal e ser imputado apenas civilmente. O princípio da independência das instâncias assume que um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil de forma independente.2
Com relação à responsabilidade jurídica, consistem em leitura obrigatória:
- Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal;
- Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal;
- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho;
- Constituição Federal/1988 — Constituição da República Federativa do Brasil;
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — CC;
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil.
Responsabilidade profissional
A medicina veterinária no Brasil é regulada pela Lei nº 5.517, promulgada em 23 de outubro de 1968. Ela determina que possuem o direito de exercer as atividades profissionais todos aqueles que se formaram em escolas veterinárias e possuam diplomas reconhecidos pelo MEC. Essa lei condiciona o exercício profissional à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) local e ao porte da carteira profissional expedida pelo mesmo órgão, além de delinear, de forma exemplificativa, as funções privativas de médicos veterinários. As leis, decretos e resoluções do CFMV que adentram essa temática merecem leitura cuidadosa. 19
Algumas atividades privativas de interesse para os clínicos de pequenos animais incluem:
- prática de todas as modalidades clínicas;20
- direção de estabelecimentos veterinários;20
- assessoria técnico-sanitária;20
- inseminação artificial; 20
- controle de zoonoses e defesa animal;
- competência para atestar a sanidade e o óbito dos animais;20
- avaliações periciais em animais de exposições, competições desportivas ou a pedido judicial;
- supervisão do ensino;
- divulgação científica da medicina veterinária;
- assessoria técnica especializada (pública ou privada).
Com relação à responsabilidade profissional, consistem em leitura obrigatória:
- Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932 — regula e fiscaliza o exercício da medicina, da medicina veterinária e de outras profissões;
- Decreto-Lei nº 23.133, de 9 de setembro de 1933 — regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências;
- Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 — dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria o CFMV e os CRMVs;
- Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 — aprova o regulamento do exercício da profissão de médico veterinário e dos CRMVs;
- Lei nº 5.634, de 2 de dezembro de 1970 — altera os art. 27 e 35 da Lei nº 5.517/1968;
- Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971 — dispõe sobre o registro das entidades que menciona os CRMVs;
- Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 — define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência de Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências;
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 — dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
A profissão veterinária é regulamentada, assim como a zootecnia, pelo CFMV em atuação conjunta com os CRMVs de cada unidade federativa. Os profissionais devem estar atentos às normas atualizadas dispostas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que segue orientações da Organização Mundial para a Saúde Animal (OIE). Esta provê, em seu catálogo de padrões, vários códigos sanitários para garantir boas práticas nas criações de animais e melhoria da saúde em escala global.21
A medicina veterinária integra a área da saúde desde 199722 e, desde 2011, faz parte das equipes multiprofissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) do Sistema Único de Saúde (SUS),23 mesmo que tenha sido curiosamente excluída do grupo prioritário de vacinação durante a pandemia da doença do coronavírus 2019 (COVID-19).24
Responsabilidade técnica
Algumas empresas que prestam serviços de saúde devem contratar um profissional para atuar como responsável técnico (RT) na intersecção da fiscalização dos serviços a nível local em consonância com os órgãos públicos de inspeção sanitária, sob o poder regulatório do respectivo conselho de classe. Aquele designado como responsável aceita para si os riscos de eventuais sanções e represálias, caso a empresa não preste seus serviços a contento, e responde nas esferas administrativa, civil e penal. Justamente por isso sua função é garantir a excelência em todas as etapas da prestação de serviço ou da fabricação de bens de consumo de forma a zelar pelas saúdes humana, animal e ambiental.19,25
O primeiro artigo da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre a fiscalização do exercício de profissões, define que “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.26
Segundo a Resolução CFMV nº 878, de 15 de fevereiro de 2008, clínicas e hospitais veterinários devem possuir registro no CRMV e contratar um RT devidamente capacitado para orientar a empresa e os consumidores quanto aos aspectos ético-legais essenciais.27
Um RT veterinário deve ser capacitado em eventos promovidos pelos CRMVs, prezar pela ética em suas condutas e estar extremamente familiarizado com a legislação vigente. Deve demonstrar particular conhecimento das normas sanitárias, administrativas, ambientais e dos direitos constitucionais, civis, penais humanos e animais. Estes, em plena evolução jurídica.
É justamente a função de responsabilidade técnica que se encarrega de adequar os procedimentos e processos da empresa para que funcione com honestidade e sustentabilidade ao passo que promova saúde e bem-estar para todos os envolvidos: pacientes, clientes e colaboradores. Um RT na área de pequenos animais dedica-se a garantir a missão veterinária: promover a saúde única em toda a sua complexa interface urbana.28,29
Todos os médicos veterinários devem conhecer a legislação se pretendem desempenhar um papel consciente em qualquer relação de assistência médico-comercial. Um RT apenas se certifica de que as normas sejam respeitadas à risca.
Apesar do conteúdo sobre o qual versa o art. 19 do Código de Ética Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016), as funções de um RT não devem se limitar ao poder de policiamento da empresa para a qual presta assistência. Essa função deve, sobretudo, ser educadora e analítica para que se estabeleçam pontos críticos de controle na prevenção de danos e acidentes. 30
Um RT deve estabelecer uma cultura horizontal de valores éticos, respeito irrestrito e mediação pacífica para a resolução de conflitos visando a harmonizar condutas profissionais e prevenir desvios, acidentes e danos sem causar traumas ou desconfianças no ambiente de trabalho.
Existem controvérsias quanto ao rol empresarial que realmente necessita de registro no CFMV para garantir seu funcionamento. Divergindo de algumas resoluções do órgão fiscalizador, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou tese mais restritiva conforme os temas de Recursos Repetitivos nºs 616 e 617.
O modelo representativo escolhido para sanar questões jurídicas parecidas em outros processos é de que empresas individuais dedicadas ao comércio varejista não devem se submeter ao poder de polícia do CRMV por não ter como atividade básica função privativa de médicos veterinários, nem prestar serviços dessa natureza a terceiros. Há controvérsias também quanto à direção de seções diversas e laboratórios diagnósticos, uma vez que certas funções podem ser exercidas por outros profissionais habilitados, tais como biomédicos e farmacêuticos.
“Se o objeto social da empresa remete ao comércio varejista de animais domésticos e/ou rações respectivas e/ou artigos/peças agropecuários, sem nenhuma atividade peculiar à medicina veterinária, não lhe são obrigatórias a inscrição no CRMV nem a contratação de médico veterinário”.31
A Resolução do CFMV nº 1.275, de 25 de junho de 2019, estabelece as condições mínimas para o funcionamento dos estabelecimentos veterinários de pequenos animais e os classifica de acordo com o aporte de atividades pretendidas. Nos estabelecimentos maiores, pode haver corresponsáveis suplentes ao RT principal, sendo que todos respondem solidariamente perante atos da pessoa jurídica que representam.32
Segundo o Decreto-Lei nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, os estabelecimentos veterinários do Estado de São Paulo são obrigados a manter um médico veterinário responsável tecnicamente pelo seu funcionamento, por período variável, de acordo com o tipo de serviço que oferecem. Os hospitais veterinários precisam, nesse Estado, da presença de um RT ao menos 48 horas por semana. Nas clínicas veterinárias, essa exigência é de ao menos 24 horas por semana. Consultórios e ambulatórios, no entanto, precisam da presença constante do RT no estabelecimento. Ou seja, não podem prestar atendimento na ausência do médico veterinário que assumiu essa função específica.33
Alguns deveres dos RTs de pequenos animais consistem em:30,34–36
- Conhecer a legislação constitucional, civil, penal, sanitária, ambiental e as políticas públicas de promoção em saúde animal, saúde ocupacional, saúde pública, defesa animal, vigilância sanitária e garantir sua divulgação.
- Prezar pela promoção de saúde e excelência no atendimento aos animais e a suas famílias, valorizando a função social da profissão.
- Observar o direito a informação, sigilo médico, confidencialidade, veracidade e acurácia nos registros de documentos médicos auditáveis (Resolução do CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020).
- Conhecer o CDC e garantir a excelência em seu cumprimento ao adequar protocolos de atendimento e serviços promocionais para que sejam coerentes e respeitosos quanto às fragilidades das relações de consumo, garantindo eficiência e segurança nas atividades e eficácia na resolução de problemas.
- Possuir alvará de funcionamento e manter as documentações atualizadas em local visível.
- Observar as normas fiscais e prover segurança nas transações comerciais, fornecer orçamentos, nota fiscal dos serviços e proceder somente após decisão informada, consentida e assinada pelos tutores acerca das condutas clínicas autorizadas.
- Elaborar e implementar manuais de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados (POPs) para diminuir riscos de erros e acidentes, conscientizando funcionários para atuarem de maneira mais atenta de acordo com os níveis de riscos físicos, químicos, biológicos e psicológicos que possam estar envolvidos nas diferentes etapas da atividade que desempenham (Portaria SMS nº 641, de 8 de abril de 2016).
- Garantir a segurança hospitalar e evitar infecções nosocomiais ao garantir a correta escolha e a aplicação de soluções de limpeza, desinfetantes e processos efetivos de esterilização.
- Assegurar que os produtos e medicamentos utilizados possuem boa procedência, estão dentro da validade e são armazenados sob luminosidade, temperatura e umidade conforme recomendações de rotulagem ou bula.
- Elaborar e assegurar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de maneira a destinar corretamente dejetos sólidos, materiais hospitalares infectocontagiosos, embalagens e resíduos recicláveis.
- Garantir a ampla divulgação acerca dos direitos dos animais, da transmissão e da prevenção de doenças infecciosas, especialmente as de notificação obrigatória, e zoonoses, prevenção de violências e doenças crônicas, como estresse ocupacional e esgotamento mental, além de orientar o público e avisar as autoridades sanitárias quando ocorrerem diagnósticos de notificação obrigatória e eventos de interesse da saúde pública.
- Assegurar a manutenção da saúde, da segurança e do bem-estar dos animais sob tutela do estabelecimento de forma que as instalações sejam cuidadosamente monitoradas, adequadas, higienizadas, arejadas, confortáveis e seguras, evitando acidentes, fugas, desconforto ou estresse de qualquer maneira, bem como que os animais possuam acesso à alimentação conforme recomendações médicas.
- Estabelecer protocolos padronizados de como proceder caso acidentes e fugas ocorram.
- Conscientizar sobre a identificação da ocorrência de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais e orientar sobre como proceder caso seja evidenciada.
- Evitar propagação de doenças (principalmente zoonoses) por meio de imunizações, controle integrado de animais sinantrópicos nocivos, controle de endo e ectoparasitas, bem como manutenção de programa de descarte de resíduos adequado.
- Organizar treinamentos periódicos para orquestrar atendimentos emergenciais, delegar funções e definir condutas de atendimento a casos emergenciais, como pacientes politraumatizados ou em parada cardiorrespiratória.
- Providenciar o fácil acesso da equipe a equipamentos para reanimação, macas de diversos tamanhos e ter consciência na conduta de transporte para não agravar casos como fraturas vertebrais, por exemplo.
- Elaborar treinamentos para condutas padrões em casos de emergências médicas humanas, seja por acidente com funcionários ou intercorrência de saúde dos clientes, como prestação de primeiros socorros, acidentes com substâncias químicas e intoxicações medicamentosas, incluindo até assaltos e ameaças com armas de fogo.
- Treinar a equipe para saber agir em casos de força maior, como desastres naturais, incêndios, colapsos estruturais e desabamentos.
- Garantir que existam janelas, luzes e saídas de emergência, além de indicações visíveis e claras de como proceder e quais autoridades acionar, indicando os números de emergência para cada caso e plano de evacuação rápida de emergência.
O RT deve comunicar formalmente ao estabelecimento quando identificar situações irregulares para que planeje formas de resolver os erros ou repensar os seus processos internos. Caso não haja mudança favorável e o problema persista, o RT possui o dever de comunicar ao CRMV de sua jurisdição.
Com relação à responsabilidade técnica, consistem em leitura obrigatória o Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação CRMV/SP, 4ª edição, 2019,28 e as Estratégias de ensino-aprendizagem para desenvolvimento das competências humanísticas: propostas para formar médicos veterinários para um mundo melhor, CFMV, 2012.17
Reparação de danos
A responsabilidade civil visa à reparação de algum dano, seja ele material ou moral, e é regida tanto pelo CC brasileiro quanto pelo CDC. Contudo, para que exista a responsabilização, há a necessidade de comprovação da tríade: ato, dano e nexo causal.
O CC brasileiro dispõe que aquele que, por ação (comissão) ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186) e, por consequência, fica obrigado a repará-lo (art. 927).2
As relações de consumo médicas estabelecem obrigações de meio, não de resultados. Ou seja, uma vez que um profissional médico exerça sua atividade de forma cuidadosa, dentro dos mais elevados preceitos éticos e técnicos, e esclareça, de forma realista e honesta, os resultados que podem ser alcançados e as complicações que podem surgir, supõe-se que não será responsabilizado por eventuais danos imprevisíveis durante o tratamento. No entanto, a jurisprudência brasileira tem estabelecido, na área humana, que existe a obrigação de resultado nas seguintes áreas: medicina estética, anestesiologia, anatomia patológica e radiologia diagnóstica.
No contexto de obrigação apenas de meio, existe responsabilização quando uma atitude no exercício profissional ocasiona dano ao paciente demonstrável por nexo causal e advém de negligência, imprudência ou imperícia médica.
Negligência
A negligência consiste em conduta comissiva (ação) ou omissiva (abstenção) que resulta na falha em prevenir um dano.
Seja por ato doloso (intencionalmente nocivo) ou culposo (inconscientemente nocivo), entende-se que a pessoa foi negligente quando o bom senso diz que determinado evento poderia ser prevenido e não foi.
Por exemplo, se um médico veterinário realizasse um procedimento cirúrgico com material contaminado e o paciente contraísse uma infecção nosocomial grave que lhe custasse a vida, esse profissional poderia ser responsabilizado por seus atos comissivos. Ele seria imprudente por não conferir a esterilidade do material ou negligente caso estivesse ciente das condições sanitárias precárias sob as quais escolhe trabalhar e poderia responder pelo desfecho lamentável de seus atos.
No entanto, caso ele fosse apenas um observador externo e notasse a falta de esterilidade do material sem se manifestar a respeito ou alertar o médico veterinário do perigo iminente, pode-se dizer que teria agido de forma negligente e omissa.
Imprudência
A imprudência é a ação despreocupada ou com falta de cuidado.
Identifica-se falta de aplicar meios mais aptos que a prudência e o bom senso aconselham. Por exemplo, omitir riscos cirúrgicos para tutores por excesso de confiança do cirurgião acarreta culpa ao agente que procedeu dessa maneira e responsabilidade subjetiva por danos ocasionados.
Imperícia
Imperícia é a falta de experiência ou de conhecimentos práticos que determina a inabilidade do agente, no exercício de sua profissão, função, arte ou ofício.
A imperícia é um dos elementos que mais acarreta danos, pois a pessoa se propõe a atuar em áreas nas quais não detém habilidade/capacidade efetiva.
Há dois atos ilícitos no Direito Civil que geram o dever de reparação caso fique comprovado o nexo causal entre a atitude demonstrada e o dano ocorrido.
O primeiro é a violação do direito alheio ocasionando dano com culpa. Portanto, requer esses três requisitos: violação de direito, dano e culpa, podendo ser considerado ato ilícito em outras esferas, como a administrativa e a penal. É o que normalmente se caracteriza nos textos legais como responsabilidade subjetiva do agente. A diferenciação entre culpa (dano acidental) e dolo (dano intencional) não ganha espaço no Direito Civil, e a indenização independe dessa caracterização.
O segundo ato ilícito é o abuso de direito, previsto no art. 187 do CC, cuja responsabilização dispensa a comprovação de culpa. O dever de indenizar existe havendo culpa ou não. Basta existir um dano e o nexo causal entre a atitude do agente e a sua consequência onerosa. É o que normalmente se caracteriza nos textos legais como responsabilidade objetiva. Basta-lhe o exercício de um direito além dos limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pelos fins sociais e econômicos.2
Caracterizado algum dos ilícitos civis descritos, existe o dever de indenizar, conforme texto expresso do art. 927 do CC, desde que exista comprovação de dano e nexo causal.2
A responsabilidade por ato lícito ocorre em duas situações (art. 927 do CC): 2
- quando, por força maior, alguém ocasiona danos a outrem apenas porque não teve outra opção, como, por exemplo, para salvar sua própria vida, em casos de legítima defesa ou estado de necessidade;
- quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade objetiva).
A responsabilidade civil dos profissionais liberais (como os médicos veterinários) é, a princípio, subjetiva por força do art. 14 do CDC e requer a demonstração da conduta culposa e do nexo causal nos danos sofridos pelo paciente.37
A responsabilidade civil do médico é subjetiva por se tratar de profissional liberal (art. 14, § 4º, do CDC), mas, quando sua obrigação for de resultado (como no caso de cirurgia estética), a não obtenção do resultado gera presunção relativa de culpa do médico. Esse assunto ainda não se expandiu para as discussões veterinárias, mas se pode inferir que futuramente o nível de comprometimento com resultados esperados possa ser mais rigoroso perante as expectativas dos consumidores. É importante conhecer não apenas as leis, mas os entendimentos mais recentes disponíveis no site do STF e as notícias veiculadas em meios oficiais sobre os temas. 37
Direito do consumidor
O desenvolvimento da medicina veterinária como ciência implica deveres e obrigações inéditos às pessoas envolvidas na prestação de serviços a terceiros, tendo em vista ser uma relação complexa de mercantilismo que gera responsabilidades inerentes à sua existência. Nesse âmbito, o conceito de responsabilidade é extremamente amplo, pois abraça o lugar das pessoas na sociedade, seus direitos e deveres inerentes à vida em grupo e desperta questionamentos acerca de obrigações, liberdades, ética, moralidade, justiça, legalidade, propriedade e papel dos animais como membros das famílias multiespecíficas, como pacientes em clínicas ou até mesmo como produtos destacados de suas personalidades.
O CDC entrou em vigor em 11 de março de 1991, por meio da Lei nº 8.078/1990. Consiste em uma lei de ordem pública e amplo interesse social que afeta a todos não apenas como prestadores, mas também como consumidores de produtos e serviços.37
Normas de ordem pública transcendem interesses particulares e buscam equalizar as diferenças entre fornecedores e consumidores dentro da chamada Política Nacional das Relações de Consumo. Então, não se pode dizer que o CDC constitui um instrumento de combate aos fornecedores de produtos e serviços, mas sim um instrumento para a harmonização das relações de consumo a fim de atingir a satisfação coletiva e a famigerada justiça social.
O CDC é um instrumento social que garante direitos individuais e coletivos de forma democrática e serve aos indivíduos tanto como prestadores de serviços, quanto na qualidade de consumidores.37
O conhecimento do CDC é imprescindível por toda a sociedade e aqui serão pincelados brevemente pontos que devem ser mais bem explorados pelos leitores em oportunidade futura.37
Partindo-se dessa proposição, fica extremamente fácil entender de que maneira se evitam transtornos judiciais com base em ações. O hábito de questionar o impacto das próprias ações em outras vidas permite que se adote uma postura ética, empática e tolerante perante as escolhas profissionais embasadas em evidências científicas sem precisar memorizar infrações e penas.
O direito à informação é reconhecido na legislação brasileira como um dos principais direitos do consumidor, sendo elevado até mesmo ao patamar de direito fundamental. Esse reconhecimento decorre basicamente da verificação de que o consumidor é, antes de tudo, pessoa humana e, como tal, não pode ser considerado apenas na sua esfera econômica. O dever de informar consiste em um meio de proteção do consentimento, das expectativas geradas, da confiança empreendida, que ganha ainda mais destaque quando a parte credora da informação apresenta traços de uma vulnerabilidade maior que o normal, como é o caso dos consumidores especiais (hipervulneráveis), que dependem da informação para se manterem saudáveis.38
No Brasil, são inúmeras as leis que defendem o direito à informação. Na Constituição Federal,5 na seção dos direitos e garantias fundamentais, o direito à informação está estabelecido no art. 5º, incisos XIV e XXXIII. No CDC, está inserido no capítulo dos direitos básicos do consumidor, mais precisamente no art. 6º, inciso III.37 No plano internacional, a Resolução da ONU nº 39/248, de 10 de abril de 1985, e as diretivas das ordens supranacionais afirmam também o reconhecimento da natureza fundamental do direito à informação.38
Proteção ao consumidor
Segundo o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto como destinatário final em uma cadeia produtiva ou utiliza o serviço propriamente dito. Fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.37
O CDC determina também que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Nesse caso, os animais podem tanto se encaixar nessa definição (bens móveis passíveis de vícios indenizáveis), quanto de seres pacientes de um serviço médico na sua natureza jurídica especial, passíveis de sofrerem um dano. Nesse âmbito, fica definido como serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.37
As relações mercantilistas humanas são, por sua natureza, frágeis e desiguais. Por meio da troca de serviços por moeda-comum, ocorre um desequilíbrio contratual inevitável. Parte-se do pressuposto de que a parte adquirente de determinado serviço não possui o conhecimento mínimo para executá-lo sozinha. Se não fosse esse o caso, sequer pleitearia o seu consumo.
Ocorre, em graus variados, uma relação de subordinação entre o fornecedor e o polo consumidor que tende a se tornar abusiva para a parte mais vulnerável. Esse entendimento de forma alguma subestima a capacidade do consumidor ou denota má-fé do prestador de serviço, apenas infere que, na maior parte das vezes, há um privilégio de conhecimento técnico-científico não compartilhado por aquele que busca o serviço por uma necessidade que, muitas vezes, consiste em urgência e impossibilita o posicionamento crítico perante a oferta.
Esse desequilíbrio é óbvio quando se vislumbram relações de consumo entre pessoas físicas e grandes empresas, como operadoras telefônicas ou empresas aéreas, por exemplo. O consumidor não possui muitas opções senão aderir a contratos que, muitas vezes, podem ser lesivos sem se dar conta disso.
O consumidor não tem controle sobre a produção de bens ou a prestação de serviços e fica vulnerável à qualidade do que lhe é ofertado sem dispor de conhecimento suficiente para assegurar a veracidade dos fatos que lhes são apresentados e de efetiva liberdade para decidir entre contratar ou não o serviço. Nesse âmbito, quando uma pessoa física vende um produto para outra, em caráter esporádico (p. ex., um televisor usado ou até mesmo um carro), o CDC não se aplica por ocorrer um entendimento de igualdade entre as partes.37
Princípios das relações de consumo
Existem princípios que regem as relações de consumo para que as fragilidades dessas trocas comerciais sejam respeitadas e todos saiam satisfeitos. Entre eles, podem-se citar:
- vulnerabilidade;
- boa-fé;
- confiança;
- transparência;
- harmonia das relações de consumo;
- hipossuficiência;
- acesso à justiça;
- reparação integral;
- solidariedade;
- crédito responsável;
- equilíbrio contratual;
- efetividade.
Dentre os princípios que figuram como norteadores dos contratos de prestação de serviços, além da vulnerabilidade do consumidor, destacam-se os princípios de boa-fé, confiança, transparência e harmonia das relações de consumo. Porém, existem outros dignos de estudo mais profundo por aqueles que se interessem sobre o tema.
Em suma, as relações de consumo precisam estar baseadas em confiança e boa-fé de ambas as partes para que ocorra um elo digno de cuidado em saúde. Segundo o CDC, em seu art. 4º,37
a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I — reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II — ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III — harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV — educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V — incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI — coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII — racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII — estudo constante das modificações do mercado de consumo;
IX — fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X — prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Princípio da vulnerabilidade
Consumidor é o destinatário final de um produto ou serviço. Ele pode estar em desvantagem técnica, jurídica, cultural, financeira ou até mesmo social ante o prestador de serviços.
O consumidor tem o direito subjetivo de obter informações claras e precisas acerca do serviço que está contratando e das implicações na saúde de seu animal de estimação.
Princípio da hipossuficiência
Todo consumidor é vulnerável; porém, nem todo consumidor é hipossuficiente. A hipossuficiência, prevista no art. 6º do CDC, é utilizada como instrumento de defesa do consumidor em juízo quando lhe é garantida a inversão do ônus da prova.37
E o que isso significa?
Por exemplo, uma consumidora percebe cobranças indevidas em sua fatura de cartão de crédito. Quem for julgar a ação proposta pode entender que o consumidor é hipossuficiente para comprovar um fato negativo como a não realização de compras, uma vez que só se detém comprovantes do que é adquirido de fato. Logo, quem for julgar a ação poderá inverter o ônus da prova e deixar o encargo de comprovar as transações recair sobre a empresa de cobrança.
A hipossuficiência tem caráter processual e depende de ato discricionário de quem for julgar a ação, tal qual a concessão da gratuidade de justiça por hipossuficiência financeira. A vulnerabilidade independe da condição social, cultural ou econômica do consumidor que apenas desconhece algumas etapas da produção ou prestação de serviço. Já o consumidor hipossuficiente, além da vulnerabilidade inerente, possui outras características que o colocam em evidenciada desvantagem, seja por fatores econômicos, sociais e/ou culturais perante a parte ré. Aplica-se o CDC na relação entre médico e paciente, de modo que é cabível a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII.37
A experiência prova que as maiores causas de embates judiciais são a dificuldade de comunicação entre veterinários e clientes e a omissão em reparar danos de forma amigável. Portanto, como está essa comunicação?
Falar não é comunicar
Um grande problema na prestação de serviços reside em falhas de comunicação. Se elas podem ser engraçadas em um momento, da mesma maneira, podem ocasionar desfechos desastrosos. O comediante Ronald Leite Rios ficou famoso por suas personagens exibidas por décadas em um programa televisivo de comédia clássico da rede Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) chamado A Praça é Nossa. Ronald, também conhecido por Rony, alcançou o estrelato por sua famosíssima personificação de uma senhora de idade que tinha dificuldades auditivas, vulgarmente chamada de velha surda, mas também possuía outros esquetes a se notar, como o notório Explicadinho, que considerava todas as palavras por seu sentido literal.
Curiosamente, em ambos os casos, ele explorava o humor acerca da linguagem oral e dos percalços sociais que a sua má interpretação pode ocasionar. Em uma homenagem concedida por Jô Soares em meados dos anos de 1990, veiculada no canal do Youtube da Praça é Nossa, há uma amostra prática de como uma situação cômica poderia se tornar problemática ao ser transposta à clínica de pequenos animais.
A personagem de Rony Rios, como de praxe, confundiu Jô Soares com o tal Apolônio, de quem sempre esteve à procura, parte integrante do seu roteiro. Ao indagar o comediante sobre seu provável ganho de peso (uma vez que não se tratava de Apolônio, e ela estava em clara confusão), obteve a resposta de Jô de que se tratava de uma distração dela. Ao que a personagem entendeu o termo castração. Ela, abismada, pergunta se ele foi castrado. Ao que Jô responde que não é Apolônio e não possui nenhuma semelhança com tal pessoa.
A personagem, por sua vez, entende que ele houvera dito: “foi um desejo de criança”. Então ela diz que ele, Apolônio, a lembra muito do “gordinho” apresentador de TV, que diz “desculpa te cortar, mas já cortando”. Essa afirmação claramente remete ao próprio Jô Soares, que, atuando, demonstra estar sem paciência com a personagem. Ela diz que o acha “a cara dele”. Ante a resposta de Jô: “assim eu vou pros ares”, uma expressão de impaciência, a personagem Bizantina Scatamacchia Pinto se alegra, pois entende que ele havia dito: “Jô Soares”.
Um pequeno exemplo cômico de como se formam as tragédias em termos de transmissão do saber quando se trata de tomada de decisões vitais e consentimento informado acerca de procedimentos clínicos e cirúrgicos. Vale notar que (provavelmente não por coincidência) Ronald Rios foi também médico veterinário de destaque e presidiu a Academia Paulista de Medicina Veterinária por vários anos. Ele faleceu em 2001, aos 64 anos. Curiosamente, seu aniversário era 9 de setembro, dia do médico veterinário, determinado em 1933, quando Getúlio Vargas instituiu o Decreto-Lei nº 23.133 e oficializou a profissão no território nacional.
Independentemente das competências técnicas e éticas, para que um profissional de saúde seja efetivo em sua habilidade de transmitir saber sobre a saúde do paciente e proporcionar decisões acertadas e consentidas por parte dos familiares, é necessário aprimorar suas estratégias de comunicação, com o objetivo de torná-las mais claras e consistentes, customizando-as para o receptor da mensagem sempre que possível. Dessa maneira, inúmeros percalços são evitados, e danos tornam-se mais raros.
Para que exista uma comunicação eficiente e assertiva, é vital que exista a capacidade de escuta ativa e a mais sincera empatia. Se o profissional não escutar as queixas da pessoa que lhe dirige a palavra e focar estritamente nos problemas clínicos identificados nos pacientes, seu trabalho estará deficiente, e abre-se o espaço para desentendimentos, insatisfação e litígios.
ATIVIDADES
9. Com relação à definição de responsabilidade legal, assinale a alternativa correta.
A) É o conjunto de regras que disciplina o dever de reparar danos causados nas esferas civil e penal.
B) É o conjunto de regras que disciplina o dever de reparar danos causados nas esferas civil e administrativa.
C) É o conjunto de regras que disciplina o dever de reparar danos causados nas esferas penal e administrativa.
D) É o conjunto de regras que disciplina o dever de reparar danos causados nas esferas civil, penal e administrativa.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "D".
Segundo o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal. Alguém pode cometer um ato desencadeador de danos que não é um delito penal e ser imputado apenas civilmente. O princípio da independência das instâncias assume que um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil de forma independente.
Resposta correta.
Segundo o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal. Alguém pode cometer um ato desencadeador de danos que não é um delito penal e ser imputado apenas civilmente. O princípio da independência das instâncias assume que um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil de forma independente.
A alternativa correta é a "D".
Segundo o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal. Alguém pode cometer um ato desencadeador de danos que não é um delito penal e ser imputado apenas civilmente. O princípio da independência das instâncias assume que um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil de forma independente.
10. Observe as afirmativas sobre a responsabilidade profissional relacionada à medicina veterinária.
I. O exercício da medicina veterinária no Brasil é condicionado à obrigatoriedade de registro no CRMV local e ao porte da carteira profissional expedida pelo CFMV.
II. A profissão veterinária é regulamentada, assim como a zootecnia, pelo CFMV em atuação conjunta com os CRMVs de cada unidade federativa.
III. Os profissionais devem estar atentos às normas atualizadas dispostas pelo MAPA, que segue orientações da OIE.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
A) Apenas a I.
B) Apenas a I e a III.
C) Apenas a II.
D) Apenas a II e a III.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "D".
O exercício da medicina veterinária no Brasil é condicionado à obrigatoriedade de registro no CRMV local e ao porte da carteira profissional expedida pelo mesmo órgão.
Resposta correta.
O exercício da medicina veterinária no Brasil é condicionado à obrigatoriedade de registro no CRMV local e ao porte da carteira profissional expedida pelo mesmo órgão.
A alternativa correta é a "D".
O exercício da medicina veterinária no Brasil é condicionado à obrigatoriedade de registro no CRMV local e ao porte da carteira profissional expedida pelo mesmo órgão.
11. Com relação à responsabilidade técnica, assinale a alternativa correta.
A) A função do RT é garantir a excelência nas etapas finais da prestação de serviço ou da fabricação de bens de consumo de forma a zelar pelas saúdes humana, animal e ambiental.
B) Segundo a Resolução CFMV nº 878/2008, clínicas e hospitais veterinários devem possuir registro no CFMV e contratar um RT devidamente capacitado para orientar a empresa e os consumidores quanto aos aspectos ético-legais essenciais.
C) Entre os deveres do RT, está observar as normas fiscais e prover segurança nas transações comerciais, fornecer orçamentos, nota fiscal dos serviços e proceder somente após decisão informada, consentida e assinada pelos tutores acerca das condutas clínicas autorizadas.
D) O RT deve comunicar formalmente ao estabelecimento quando identificar situações irregulares e, caso não haja mudança favorável e o problema persista, possui o dever de comunicar ao CFMV.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "C".
A função do RT é garantir a excelência em todas as etapas da prestação de serviço ou da fabricação de bens de consumo de forma a zelar pelas saúdes humana, animal e ambiental. Segundo a Resolução CFMV nº 878/2008, clínicas e hospitais veterinários devem possuir registro no CRMV e contratar um RT devidamente capacitado para orientar a empresa e os consumidores quanto aos aspectos ético-legais essenciais. O RT deve comunicar formalmente ao estabelecimento quando identificar situações irregulares e, caso não haja mudança favorável e o problema persista, possui o dever de comunicar ao CRMV de sua jurisdição.
Resposta correta.
A função do RT é garantir a excelência em todas as etapas da prestação de serviço ou da fabricação de bens de consumo de forma a zelar pelas saúdes humana, animal e ambiental. Segundo a Resolução CFMV nº 878/2008, clínicas e hospitais veterinários devem possuir registro no CRMV e contratar um RT devidamente capacitado para orientar a empresa e os consumidores quanto aos aspectos ético-legais essenciais. O RT deve comunicar formalmente ao estabelecimento quando identificar situações irregulares e, caso não haja mudança favorável e o problema persista, possui o dever de comunicar ao CRMV de sua jurisdição.
A alternativa correta é a "C".
A função do RT é garantir a excelência em todas as etapas da prestação de serviço ou da fabricação de bens de consumo de forma a zelar pelas saúdes humana, animal e ambiental. Segundo a Resolução CFMV nº 878/2008, clínicas e hospitais veterinários devem possuir registro no CRMV e contratar um RT devidamente capacitado para orientar a empresa e os consumidores quanto aos aspectos ético-legais essenciais. O RT deve comunicar formalmente ao estabelecimento quando identificar situações irregulares e, caso não haja mudança favorável e o problema persista, possui o dever de comunicar ao CRMV de sua jurisdição.
12. Com relação à reparação de danos, marque V (verdadeiro) ou F (falso).
O CC brasileiro dispõe que aquele que, por ação (comissão) ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, por consequência, fica obrigado a repará-lo.
A negligência consiste em conduta omissiva (abstenção) que resulta na falha em prevenir um dano por ato culposo (inconscientemente nocivo).
A imprudência é a ação despreocupada ou com falta de cuidado, como omitir riscos cirúrgicos para tutores por excesso de confiança do cirurgião, ao passo que a imperícia é a falta de experiência ou de conhecimentos práticos que determina a inabilidade do agente.
A responsabilidade civil dos profissionais liberais (como os médicos veterinários) é, a princípio, objetiva e requer a demonstração da conduta culposa e do nexo causal nos danos sofridos pelo paciente.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A) V — F — V — F
B) F — V — V — F
C) V — F — F — V
D) F — V — F — V
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "A".
A negligência consiste em conduta comissiva (ação) ou omissiva (abstenção) que resulta na falha em prevenir um dano seja por ato doloso (intencionalmente nocivo) ou culposo (inconscientemente nocivo). A responsabilidade civil dos profissionais liberais (como os médicos veterinários) é, a princípio, subjetiva e requer a demonstração da conduta culposa e do nexo causal nos danos sofridos pelo paciente.
Resposta correta.
A negligência consiste em conduta comissiva (ação) ou omissiva (abstenção) que resulta na falha em prevenir um dano seja por ato doloso (intencionalmente nocivo) ou culposo (inconscientemente nocivo). A responsabilidade civil dos profissionais liberais (como os médicos veterinários) é, a princípio, subjetiva e requer a demonstração da conduta culposa e do nexo causal nos danos sofridos pelo paciente.
A alternativa correta é a "A".
A negligência consiste em conduta comissiva (ação) ou omissiva (abstenção) que resulta na falha em prevenir um dano seja por ato doloso (intencionalmente nocivo) ou culposo (inconscientemente nocivo). A responsabilidade civil dos profissionais liberais (como os médicos veterinários) é, a princípio, subjetiva e requer a demonstração da conduta culposa e do nexo causal nos danos sofridos pelo paciente.
13. Observe as afirmativas sobre o direito do consumidor.
I. Normas de ordem pública transcendem interesses particulares e buscam equalizar as diferenças entre fornecedores e consumidores dentro da Política Nacional das Relações de Consumo.
II. O CDC é um instrumento social que garante direitos individuais e coletivos de forma democrática e serve aos indivíduos tanto como prestadores de serviços, quanto consumidores.
III. O direito à informação é reconhecido na legislação brasileira como um dos principais direitos do consumidor, embora não seja elevado ao patamar de direito fundamental.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
A) Apenas a I.
B) Apenas a I e a II.
C) Apenas a II e a III.
D) Apenas a III.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "B".
O direito à informação é reconhecido na legislação brasileira como um dos principais direitos do consumidor, sendo elevado até mesmo ao patamar de direito fundamental.
Resposta correta.
O direito à informação é reconhecido na legislação brasileira como um dos principais direitos do consumidor, sendo elevado até mesmo ao patamar de direito fundamental.
A alternativa correta é a "B".
O direito à informação é reconhecido na legislação brasileira como um dos principais direitos do consumidor, sendo elevado até mesmo ao patamar de direito fundamental.
14. Com relação à proteção ao consumidor, assinale a alternativa correta.
A) Segundo o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto como destinatário final em uma cadeia produtiva ou utiliza o serviço propriamente dito.
B) Fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
C) Vulnerabilidade, transparência e autossuficiência estão entre os princípios que regem as relações de consumo.
D) A vulnerabilidade, prevista no art. 6º do CDC, é utilizada como instrumento de defesa do consumidor em juízo quando lhe é garantida a inversão do ônus da prova.
Confira aqui a resposta
Resposta incorreta. A alternativa correta é a "A".
Fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Vulnerabilidade, transparência e hipossuficiência estão entre os princípios que regem as relações de consumo. A hipossuficiência, prevista no art. 6º do CDC, é utilizada como instrumento de defesa do consumidor em juízo quando lhe é garantida a inversão do ônus da prova.
Resposta correta.
Fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Vulnerabilidade, transparência e hipossuficiência estão entre os princípios que regem as relações de consumo. A hipossuficiência, prevista no art. 6º do CDC, é utilizada como instrumento de defesa do consumidor em juízo quando lhe é garantida a inversão do ônus da prova.
A alternativa correta é a "A".
Fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Vulnerabilidade, transparência e hipossuficiência estão entre os princípios que regem as relações de consumo. A hipossuficiência, prevista no art. 6º do CDC, é utilizada como instrumento de defesa do consumidor em juízo quando lhe é garantida a inversão do ônus da prova.
Casos éticos
A medicina veterinária é uma profissão exposta a muitos casos de intolerância, preconceito e violência, inclusive na própria rede profissional. Observe os casos reais descritos a seguir, descreva as condutas que levaram aos desfechos e tente elencar atitudes que poderiam prevenir ou atenuar os lamentáveis eventos narrados. Observação: os nomes são fictícios, mas os autos processuais são públicos e estão indicados no final do capítulo para quem quiser se aprofundar nos temas.
|
1 |
Angélica, médica veterinária que presta atendimentos domiciliares, recebeu um chamado de um desconhecido que se apresentou apenas pelo primeiro nome, solicitando uma consulta em sua casa para seu animal de estimação. Angélica não conhecia tal pessoa e não fez nenhum cadastro prévio para checar os documentos ou as informações prestadas pelo suposto tutor.
Ao chegar no local de atendimento, Angélica foi agredida e ameaçada com um canivete pelo indivíduo. Ela conseguiu fugir, mas teve seu carro, documentos, cartões bancários, material de trabalho e aparelho celular furtados, sem contar o profundo trauma psicológico e as escoriações físicas resultantes da agressão. Angélica prestou queixa, e seu carro foi localizado pela polícia posteriormente. O agressor confessou e está sob custódia judicial. Não foi seu primeiro crime.
ATIVIDADES
15. Quais são as medidas que se deve tomar para minimizar o risco de se tornar vítima de pessoas de má-fé em atendimentos domiciliares e aumentar a segurança pessoal?
Confira aqui a resposta
Sugerem-se algumas medidas de segurança para consultas domiciliares, como estabelecer pré-requisitos mínimos para que haja uma consulta, como cadastro prévio mediante envio de cópia de documentos e comprovante de residência atualizado. Recomenda-se fazer uma teleconsulta prévia para ver se os documentos correspondem à pessoa que entrou em contato, avaliar se existe mesmo um paciente e se as queixas parecem ser coerentes. Alguém que tenha intenções criminosas provavelmente desistirá do seu intuito pelo nível de dificuldade em atender a essas demandas, e os profissionais podem se sentir mais seguros, especialmente mulheres, que são tratadas com descaso e desprezo na atual estrutura social. Com documentos em mãos, uma simples consulta on-line já demonstra se a pessoa tem antecedentes criminais ou pendências com a justiça. No caso em questão, o criminoso que atraiu a médica veterinária possui 31 processos na plataforma Jusbrasil, sendo quase metade desses por motivos criminais. Outro ponto importante é comparecer a consultas domiciliares com acompanhantes, deixar sempre alguém ciente dos endereços que serão visitados e, de preferência, com cópia da documentação de quem solicitou o atendimento, além de exigir um depósito de sinal para que ocorra a consulta e tentar obter mais informações sobre a pessoa que efetivou o depósito. São importantes também métodos tecnológicos de segurança que deixam terceiros cientes da atividade, como transmissão do percurso por câmeras veiculares, rastreamento veicular por global positioning system (GPS), etc. É importante deixar os tutores cientes de que as consultas serão gravadas e transmitidas por segurança a uma terceira pessoa na forma de videoconferência e, em uma emergência, essa pessoa pode acionar socorro ou medidas de policiamento. Não é recomendável, em absoluto, portar armas de fogo com o intuito de autoproteção, pois esse tipo de atitude não evita agressões, apenas multiplica tragédias. O primeiro caso está disposto nos autos do Processo nº 1509911-38.2019.8.26.0602/SP.
Resposta correta.
Sugerem-se algumas medidas de segurança para consultas domiciliares, como estabelecer pré-requisitos mínimos para que haja uma consulta, como cadastro prévio mediante envio de cópia de documentos e comprovante de residência atualizado. Recomenda-se fazer uma teleconsulta prévia para ver se os documentos correspondem à pessoa que entrou em contato, avaliar se existe mesmo um paciente e se as queixas parecem ser coerentes. Alguém que tenha intenções criminosas provavelmente desistirá do seu intuito pelo nível de dificuldade em atender a essas demandas, e os profissionais podem se sentir mais seguros, especialmente mulheres, que são tratadas com descaso e desprezo na atual estrutura social. Com documentos em mãos, uma simples consulta on-line já demonstra se a pessoa tem antecedentes criminais ou pendências com a justiça. No caso em questão, o criminoso que atraiu a médica veterinária possui 31 processos na plataforma Jusbrasil, sendo quase metade desses por motivos criminais. Outro ponto importante é comparecer a consultas domiciliares com acompanhantes, deixar sempre alguém ciente dos endereços que serão visitados e, de preferência, com cópia da documentação de quem solicitou o atendimento, além de exigir um depósito de sinal para que ocorra a consulta e tentar obter mais informações sobre a pessoa que efetivou o depósito. São importantes também métodos tecnológicos de segurança que deixam terceiros cientes da atividade, como transmissão do percurso por câmeras veiculares, rastreamento veicular por global positioning system (GPS), etc. É importante deixar os tutores cientes de que as consultas serão gravadas e transmitidas por segurança a uma terceira pessoa na forma de videoconferência e, em uma emergência, essa pessoa pode acionar socorro ou medidas de policiamento. Não é recomendável, em absoluto, portar armas de fogo com o intuito de autoproteção, pois esse tipo de atitude não evita agressões, apenas multiplica tragédias. O primeiro caso está disposto nos autos do Processo nº 1509911-38.2019.8.26.0602/SP.
Sugerem-se algumas medidas de segurança para consultas domiciliares, como estabelecer pré-requisitos mínimos para que haja uma consulta, como cadastro prévio mediante envio de cópia de documentos e comprovante de residência atualizado. Recomenda-se fazer uma teleconsulta prévia para ver se os documentos correspondem à pessoa que entrou em contato, avaliar se existe mesmo um paciente e se as queixas parecem ser coerentes. Alguém que tenha intenções criminosas provavelmente desistirá do seu intuito pelo nível de dificuldade em atender a essas demandas, e os profissionais podem se sentir mais seguros, especialmente mulheres, que são tratadas com descaso e desprezo na atual estrutura social. Com documentos em mãos, uma simples consulta on-line já demonstra se a pessoa tem antecedentes criminais ou pendências com a justiça. No caso em questão, o criminoso que atraiu a médica veterinária possui 31 processos na plataforma Jusbrasil, sendo quase metade desses por motivos criminais. Outro ponto importante é comparecer a consultas domiciliares com acompanhantes, deixar sempre alguém ciente dos endereços que serão visitados e, de preferência, com cópia da documentação de quem solicitou o atendimento, além de exigir um depósito de sinal para que ocorra a consulta e tentar obter mais informações sobre a pessoa que efetivou o depósito. São importantes também métodos tecnológicos de segurança que deixam terceiros cientes da atividade, como transmissão do percurso por câmeras veiculares, rastreamento veicular por global positioning system (GPS), etc. É importante deixar os tutores cientes de que as consultas serão gravadas e transmitidas por segurança a uma terceira pessoa na forma de videoconferência e, em uma emergência, essa pessoa pode acionar socorro ou medidas de policiamento. Não é recomendável, em absoluto, portar armas de fogo com o intuito de autoproteção, pois esse tipo de atitude não evita agressões, apenas multiplica tragédias. O primeiro caso está disposto nos autos do Processo nº 1509911-38.2019.8.26.0602/SP.
|
2 |
Uma clínica veterinária mantinha, em seu quadro de funcionários, um médico veterinário chamado José desde 2017. José formou-se em 2013 e, segundo seu currículo lattes, não possui nenhum tipo de pós-graduação. No entanto, José divulga em redes sociais seus serviços da seguinte maneira: “médico oftalmologista veterinário dedicado a cuidar de pequenos animais, com ênfase em cirurgia, clínica e oftalmologia veterinária”.
José é uma pessoa agressiva e de difícil diálogo, possuindo três passagens pela polícia, inclusive pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, registradas e publicamente disponíveis, havendo inclusive medidas cautelares protetivas de urgência contra José que o impedem de ver seu filho desacompanhado em decorrência da sua agressividade e ameaças com arma de fogo. José frequenta clubes de tiro e não possui aptidão para o diálogo. No entanto, a clínica deixa que José atenda o público diretamente e inclusive faça cobranças.
Eis que, em 9 de setembro, Dia do Médico Veterinário, José exaltou-se ao realizar a alta de uma paciente felina. O tutor discordou de valores cobrados que não estavam discriminados no orçamento prévio e, ao chegarem a um acordo, exigiu a nota fiscal. Quando essa lhe foi negada, ele passou a filmar a situação com seu celular e ameaçou chamar a polícia. José não gostou e iniciou luta corporal com o tutor para obter a posse do celular que estava filmando a situação. Aí foi a vez de o tutor se descontrolar e desferir um golpe contra o rosto de José. Foi o bastante para José perder a pouca paciência da qual dispunha e utilizar a arma que trazia sob sua camisa e jaleco.
Dos nove projéteis disparados por José, ao menos quatro se alojaram no crânio do tutor, segundo o laudo cadavérico. Sua namorada também foi atingida e teve um dedo amputado da mão direita.
ATIVIDADES
16. A situação descrita no segundo caso poderia ser evitada? A clínica possui alguma responsabilidade nesse caso? Como se deve agir ao presenciar casos de microagressões verbais no ambiente de trabalho? Eles podem evoluir para esse tipo de violência quando ignorados sistematicamente?
Confira aqui a resposta
A clínica possui obrigação de checar a periculosidade de seus funcionários e torna-se objetivamente imputável pelos atos de quem contrata, especialmente porque o crime foi cometido durante o horário de trabalho por um funcionário que carregava uma arma de fogo durante seu expediente. Não sendo esse o primeiro ataque de fúria do veterinário, a clínica poderia prover assistência psicológica para seus funcionários, realizar treinamentos para resolução não violenta de conflitos, além de checar antecedentes criminais (recurso disponível gratuitamente em https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), pedir feedback dos clientes que já foram atendidos pelos empregados e monitorar possíveis conflitos persistentes que possam ser invisíveis do ponto de vista administrativo, mas podem estar afugentando clientes que se sentem ofendidos. Já é bem conhecido o fato de que a violência interpessoal está ligada à violência contra os animais, e é difícil imaginar que um indivíduo que agrediu a própria família, que impôs medida cautelar contra ele, frequenta clubes de tiro e executa um cliente possa ter agido de forma amável e respeitosa com os animais e seus colegas de equipe até o fatídico evento. Nesse âmbito, todos que presenciam um evento violento, por mais que não estejam envolvidos diretamente, possuem dever implícito de denunciar e exigir medidas sérias para que a violência não se propague até o nível que se observou. Ademais, o cliente foi alvejado enquanto exigia seus direitos básicos, ou seja, sequer deveria precisar exigir. E já que o fez, ultrajante é que seja morto em decorrência disso. É preciso perguntar o quanto o silêncio tácito daqueles que acham que não estão envolvidos com o problema, mas presenciam atos de violência não é um fator estimulante de impunidade e escalada da agressão. A teoria do elo já estabeleceu a relação entre a capacidade de um agressor em agir de forma violenta, seja por ações diretas ou indiretas, contra animais e pessoas, principalmente os mais vulneráveis, e médicos veterinários que identificarem sinais de agressão em animais que estão inseridos em uma dinâmica familiar conturbada possuem o dever ético de alertar autoridades especializadas, especialmente se houver crianças envolvidas. O segundo caso pode ser apreciado nos autos do Processo nº 0008985-04.2020.8.10.0001/MA.
Resposta correta.
A clínica possui obrigação de checar a periculosidade de seus funcionários e torna-se objetivamente imputável pelos atos de quem contrata, especialmente porque o crime foi cometido durante o horário de trabalho por um funcionário que carregava uma arma de fogo durante seu expediente. Não sendo esse o primeiro ataque de fúria do veterinário, a clínica poderia prover assistência psicológica para seus funcionários, realizar treinamentos para resolução não violenta de conflitos, além de checar antecedentes criminais (recurso disponível gratuitamente em https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), pedir feedback dos clientes que já foram atendidos pelos empregados e monitorar possíveis conflitos persistentes que possam ser invisíveis do ponto de vista administrativo, mas podem estar afugentando clientes que se sentem ofendidos. Já é bem conhecido o fato de que a violência interpessoal está ligada à violência contra os animais, e é difícil imaginar que um indivíduo que agrediu a própria família, que impôs medida cautelar contra ele, frequenta clubes de tiro e executa um cliente possa ter agido de forma amável e respeitosa com os animais e seus colegas de equipe até o fatídico evento. Nesse âmbito, todos que presenciam um evento violento, por mais que não estejam envolvidos diretamente, possuem dever implícito de denunciar e exigir medidas sérias para que a violência não se propague até o nível que se observou. Ademais, o cliente foi alvejado enquanto exigia seus direitos básicos, ou seja, sequer deveria precisar exigir. E já que o fez, ultrajante é que seja morto em decorrência disso. É preciso perguntar o quanto o silêncio tácito daqueles que acham que não estão envolvidos com o problema, mas presenciam atos de violência não é um fator estimulante de impunidade e escalada da agressão. A teoria do elo já estabeleceu a relação entre a capacidade de um agressor em agir de forma violenta, seja por ações diretas ou indiretas, contra animais e pessoas, principalmente os mais vulneráveis, e médicos veterinários que identificarem sinais de agressão em animais que estão inseridos em uma dinâmica familiar conturbada possuem o dever ético de alertar autoridades especializadas, especialmente se houver crianças envolvidas. O segundo caso pode ser apreciado nos autos do Processo nº 0008985-04.2020.8.10.0001/MA.
A clínica possui obrigação de checar a periculosidade de seus funcionários e torna-se objetivamente imputável pelos atos de quem contrata, especialmente porque o crime foi cometido durante o horário de trabalho por um funcionário que carregava uma arma de fogo durante seu expediente. Não sendo esse o primeiro ataque de fúria do veterinário, a clínica poderia prover assistência psicológica para seus funcionários, realizar treinamentos para resolução não violenta de conflitos, além de checar antecedentes criminais (recurso disponível gratuitamente em https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), pedir feedback dos clientes que já foram atendidos pelos empregados e monitorar possíveis conflitos persistentes que possam ser invisíveis do ponto de vista administrativo, mas podem estar afugentando clientes que se sentem ofendidos. Já é bem conhecido o fato de que a violência interpessoal está ligada à violência contra os animais, e é difícil imaginar que um indivíduo que agrediu a própria família, que impôs medida cautelar contra ele, frequenta clubes de tiro e executa um cliente possa ter agido de forma amável e respeitosa com os animais e seus colegas de equipe até o fatídico evento. Nesse âmbito, todos que presenciam um evento violento, por mais que não estejam envolvidos diretamente, possuem dever implícito de denunciar e exigir medidas sérias para que a violência não se propague até o nível que se observou. Ademais, o cliente foi alvejado enquanto exigia seus direitos básicos, ou seja, sequer deveria precisar exigir. E já que o fez, ultrajante é que seja morto em decorrência disso. É preciso perguntar o quanto o silêncio tácito daqueles que acham que não estão envolvidos com o problema, mas presenciam atos de violência não é um fator estimulante de impunidade e escalada da agressão. A teoria do elo já estabeleceu a relação entre a capacidade de um agressor em agir de forma violenta, seja por ações diretas ou indiretas, contra animais e pessoas, principalmente os mais vulneráveis, e médicos veterinários que identificarem sinais de agressão em animais que estão inseridos em uma dinâmica familiar conturbada possuem o dever ético de alertar autoridades especializadas, especialmente se houver crianças envolvidas. O segundo caso pode ser apreciado nos autos do Processo nº 0008985-04.2020.8.10.0001/MA.
Conclusão
No mundo atual, as colaborações interdisciplinares, as habilidades de comunicação e a capacidade de empatia são tão importantes que podem até causar ou impedir guerras. Os cuidados em saúde são absolutamente incompletos caso se desconsidere que existe uma complexidade psicossocial inerente a cada paciente e sua família. O profissional que acredita que suas habilidades técnicas independem da maneira com que ele se relaciona com os outros, como se comporta perante o meio ambiente, durante uma briga de trânsito, dentro de um estádio de futebol, com seus familiares e vizinhos, está terrivelmente enganado.
A consideração pelos direitos alheios advém da consciência e do zelo pelos próprios direitos, e a um indivíduo só cabe exigir suas garantias na mesma medida em que respeita as garantias alheias. Desse modo, de nada adianta deter todo o conhecimento do mundo se falta a habilidade de cativar pessoas e transmitir o saber de maneira a aumentar o conhecimento em prol de uma sociedade mais justa e humana.
Mais importante do que mitigar danos e evitar litígios é cultivar, dentro de cada profissional de saúde, a fagulha de inspiração que o leva a agir continuamente com mais consciência e dentro do seu maior zelo pela vida alheia. Caso contrário, o que se tem são atitudes robóticas e vazias de emoção. Não se deve respeitar as leis por temer qualquer represália. Os profissionais devem dedicar a melhor atenção para que as pessoas sejam tratadas com o mesmo respeito e zelo que eles gostariam que lhes dedicassem. Dessa maneira, as leis tornam-se meros lembretes para guiar os caminhos, pois são os valores que se acreditam serem justos que determinam as ações.
Sem consciência social, conhecimento, educação, saúde, equidade e justiça nas mínimas ações, infelizmente todos estarão fadados ao fracasso. É preciso entender o potencial de mudança que existe nas relações entre humanos e outros animais para resgatar o afeto instintivo sob risco de extinção. Se as melhores tentativas de promover saúde de alguma maneira causam estresse e danos (intencionais ou não) a outrem, deve-se desacelerar, voltar aos princípios norteadores e perceber de que maneira se perdeu a conexão com a missão profissional ou com a capacidade animal de se emocionar e se importar com o bem-estar alheio.
Quando existe mais preocupação com o lucro de uma atividade do que com a possibilidade de que ela seja nociva ou danosa a outros e justificam-se pequenos deslizes imprudentes, negligentes ou mascara-se a própria imperícia para aumentar os ganhos, há de se perguntar em que momento princípios e propósitos foram deixados de lado ou vendidos.
A medicina veterinária é provavelmente a profissão mais complexa e humana que existe. Veterinários empenham-se, em sua maioria, na habilidade de compreender as dores e as angústias de seres que não se expressam com a mesma linguagem que a humana e o fazem com maestria. Resta agora dispor de igual empenho em aprender a se comunicar honestamente com outros humanos e, principalmente, aprender a ter sinceridade consigo mesmos.
Atividades: Respostas
Comentário: Direitos humanos são garantidos a todo e qualquer indivíduo humano, responda ou não a um processo penal. Direitos humanos são direitos naturais e não podem ser comercializados ou transmitidos a nenhum outro indivíduo. O direito de liberdade de qualquer pessoa precisa estar em consonância com a harmonia social e respeitar, inexoravelmente, o direito alheio.
Comentário: Universalidade: os direitos humanos são inerentes a todos, independentemente de qualquer característica física, cultural, econômica, étnica ou religiosa. No entendimento jurídico, não se aplicam, no entanto, aos animais. Os direitos humanos não se aplicam aos animais, e a luta pelo reconhecimento dos direitos animais é uma construção contínua.
Comentário: A conquista dos direitos humanos não ocorreu em um único evento, nem foi uma tarefa simples. Graças à sua esparsa construção, alguns autores dividem esses direitos cronologicamente em dimensões ou gerações distintas.
Comentário: Direito animal remete à uma luta constante, complexa e controversa para que os direitos animais sejam legitimados. Entende-se por direitos dos animais as percepções humanas do que deveriam ser direitos básicos dos animais, e historicamente percebe-se que diferentes espécies animais recebem diferentes níveis de estima afetiva de acordo com os costumes sociais de uma certa época. Atualmente, alguns animais considerados domésticos podem ter alguns direitos reconhecidos em um regime especial sui generis e podem ser reconhecidos como sujeitos de direitos despersonificados, membros da família multiespecífica. O direito animal está em plena construção e merece a atenção consciente de toda a sociedade para sua efetivação, e ainda resta um longo caminho para que animais de qualquer espécie sejam plenamente reconhecidos como sujeitos com direitos e mereçam a mesma proteção reservada aos seres humanos. Sempre cabem algumas perguntas: por que espécies diferentes recebem tratamentos diferentes na prática chamada especismo? Por que causa tanto conflito a aceitação do ser humano como um animal que divide com outras espécies o direito de viver no planeta? As atitudes conflituosas e contraditórias acerca da objetificação dos animais possuem alguma semelhança com as dificuldades humanas em acolher a diversidade que permeiam práticas intolerantes, como xenofobia e racismo?
Comentário: Atualmente, o CC estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. A conquista de regime jurídico especial ainda não é unânime para as diferentes espécies animais.
Comentário: Examinar as leis é uma tarefa destinada a todas as pessoas interessadas em conhecer mais sobre seus direitos e deveres. As leis devem ser avaliadas de forma crítica, e deve-se perceber se possuem utilidade pública ou se subvertem seu propósito de forma a beneficiar alguns poucos indivíduos.
Comentário: Os cursos de Medicina Veterinária devem estabelecer, como princípios de conduta, respeito ao bem-estar animal, sustentabilidade ambiental, observância da ética e atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais. Segundo o guia de estratégias do CFMV para formar médicos veterinários para um melhor futuro, competência é a capacidade de combinar conhecimentos, habilidades e atitudes para obter o desempenho desejado. A noção de competência explicita a necessidade da experiência prática e, por vezes, específica, para que o desempenho esperado seja alcançado.
Comentário: Em determinados casos, o agente responsável responde pelos atos de outras pessoas e precisa assumir os danos mesmo sem ter contribuído para que eles existam. É impossível dissociar as nuances comportamentais mais íntimas daquelas que se exibem em público, e a falta de ética como valor individual transparece nas condutas sociais.
Comentário: Segundo o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal. Alguém pode cometer um ato desencadeador de danos que não é um delito penal e ser imputado apenas civilmente. O princípio da independência das instâncias assume que um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil de forma independente.
Comentário: O exercício da medicina veterinária no Brasil é condicionado à obrigatoriedade de registro no CRMV local e ao porte da carteira profissional expedida pelo mesmo órgão.
Comentário: A função do RT é garantir a excelência em todas as etapas da prestação de serviço ou da fabricação de bens de consumo de forma a zelar pelas saúdes humana, animal e ambiental. Segundo a Resolução CFMV nº 878/2008, clínicas e hospitais veterinários devem possuir registro no CRMV e contratar um RT devidamente capacitado para orientar a empresa e os consumidores quanto aos aspectos ético-legais essenciais. O RT deve comunicar formalmente ao estabelecimento quando identificar situações irregulares e, caso não haja mudança favorável e o problema persista, possui o dever de comunicar ao CRMV de sua jurisdição.
Comentário: A negligência consiste em conduta comissiva (ação) ou omissiva (abstenção) que resulta na falha em prevenir um dano seja por ato doloso (intencionalmente nocivo) ou culposo (inconscientemente nocivo). A responsabilidade civil dos profissionais liberais (como os médicos veterinários) é, a princípio, subjetiva e requer a demonstração da conduta culposa e do nexo causal nos danos sofridos pelo paciente.
Comentário: O direito à informação é reconhecido na legislação brasileira como um dos principais direitos do consumidor, sendo elevado até mesmo ao patamar de direito fundamental.
Comentário: Fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Vulnerabilidade, transparência e hipossuficiência estão entre os princípios que regem as relações de consumo. A hipossuficiência, prevista no art. 6º do CDC, é utilizada como instrumento de defesa do consumidor em juízo quando lhe é garantida a inversão do ônus da prova.
RESPOSTA: Sugerem-se algumas medidas de segurança para consultas domiciliares, como estabelecer pré-requisitos mínimos para que haja uma consulta, como cadastro prévio mediante envio de cópia de documentos e comprovante de residência atualizado. Recomenda-se fazer uma teleconsulta prévia para ver se os documentos correspondem à pessoa que entrou em contato, avaliar se existe mesmo um paciente e se as queixas parecem ser coerentes. Alguém que tenha intenções criminosas provavelmente desistirá do seu intuito pelo nível de dificuldade em atender a essas demandas, e os profissionais podem se sentir mais seguros, especialmente mulheres, que são tratadas com descaso e desprezo na atual estrutura social. Com documentos em mãos, uma simples consulta on-line já demonstra se a pessoa tem antecedentes criminais ou pendências com a justiça. No caso em questão, o criminoso que atraiu a médica veterinária possui 31 processos na plataforma Jusbrasil, sendo quase metade desses por motivos criminais. Outro ponto importante é comparecer a consultas domiciliares com acompanhantes, deixar sempre alguém ciente dos endereços que serão visitados e, de preferência, com cópia da documentação de quem solicitou o atendimento, além de exigir um depósito de sinal para que ocorra a consulta e tentar obter mais informações sobre a pessoa que efetivou o depósito. São importantes também métodos tecnológicos de segurança que deixam terceiros cientes da atividade, como transmissão do percurso por câmeras veiculares, rastreamento veicular por global positioning system (GPS), etc. É importante deixar os tutores cientes de que as consultas serão gravadas e transmitidas por segurança a uma terceira pessoa na forma de videoconferência e, em uma emergência, essa pessoa pode acionar socorro ou medidas de policiamento. Não é recomendável, em absoluto, portar armas de fogo com o intuito de autoproteção, pois esse tipo de atitude não evita agressões, apenas multiplica tragédias. O primeiro caso está disposto nos autos do Processo nº 1509911-38.2019.8.26.0602/SP.
RESPOSTA: A clínica possui obrigação de checar a periculosidade de seus funcionários e torna-se objetivamente imputável pelos atos de quem contrata, especialmente porque o crime foi cometido durante o horário de trabalho por um funcionário que carregava uma arma de fogo durante seu expediente. Não sendo esse o primeiro ataque de fúria do veterinário, a clínica poderia prover assistência psicológica para seus funcionários, realizar treinamentos para resolução não violenta de conflitos, além de checar antecedentes criminais (recurso disponível gratuitamente em https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), pedir feedback dos clientes que já foram atendidos pelos empregados e monitorar possíveis conflitos persistentes que possam ser invisíveis do ponto de vista administrativo, mas podem estar afugentando clientes que se sentem ofendidos. Já é bem conhecido o fato de que a violência interpessoal está ligada à violência contra os animais, e é difícil imaginar que um indivíduo que agrediu a própria família, que impôs medida cautelar contra ele, frequenta clubes de tiro e executa um cliente possa ter agido de forma amável e respeitosa com os animais e seus colegas de equipe até o fatídico evento. Nesse âmbito, todos que presenciam um evento violento, por mais que não estejam envolvidos diretamente, possuem dever implícito de denunciar e exigir medidas sérias para que a violência não se propague até o nível que se observou. Ademais, o cliente foi alvejado enquanto exigia seus direitos básicos, ou seja, sequer deveria precisar exigir. E já que o fez, ultrajante é que seja morto em decorrência disso. É preciso perguntar o quanto o silêncio tácito daqueles que acham que não estão envolvidos com o problema, mas presenciam atos de violência não é um fator estimulante de impunidade e escalada da agressão. A teoria do elo já estabeleceu a relação entre a capacidade de um agressor em agir de forma violenta, seja por ações diretas ou indiretas, contra animais e pessoas, principalmente os mais vulneráveis, e médicos veterinários que identificarem sinais de agressão em animais que estão inseridos em uma dinâmica familiar conturbada possuem o dever ético de alertar autoridades especializadas, especialmente se houver crianças envolvidas. O segundo caso pode ser apreciado nos autos do Processo nº 0008985-04.2020.8.10.0001/MA.
Referências
1. Saint-Exupéry A. O Pequeno Príncipe. 42. ed. Rio de Janeiro: Agir; 2016.
2. Brasil. Presidência da República. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Presidência da República; 2002 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm.
3. Oliveira DCN, Lico FMC, Pereira HMS, Regina FL, Peres MFT. Intersetorialidade e saúde nas políticas estaduais de segurança pública e de prevenção à violência no Brasil. Cien Saúde Colet. 2022;27(4):1301–16. https://doi.org/10.1590/1413-81232022274.06802021
4. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Comun Educ. 1995;(3):13–7. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9125.v0i3p13-17
5. Brasil. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República; 1988.
6. Almeida FB. Direito do consumidor esquematizado. São Paulo: Saraiva; 2020.
7. Gardiner A. History of veterinary medicine. In: Roscher M, Krebber A, Mizelle B. Handbook of historical animal stududies. California: Gruyter Oldenbourg; 2021. p. 493–508. https://doi.org/10.1515/9783110536553-037
8. Oakland Veterinary Referral Services. Retrospective: a brief history of veterinary medicine. Bloomfield: OVRS. 2019 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www.ovrs.com/blog/history-of-veterinary-medicine/.
9. Spiegel AD, Springer CR. Babylonian medicine, managed care and codex Hammurabi, circa 1700 B.C. J Community Health. 1997;22(1):69–89. https://doi.org/10.1023/A:1025151008571
10. Instituto Pet Brasil. Censo Pet IPB: com alta recorde de 6% em um ano, gatos lideram crescimento de animais de estimação no Brasil. São Paulo: IPB; 2022 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://institutopetbrasil.com/fique-por-dentro/amor-pelos-animais-impulsiona-os-negocios-2-2/.
11. Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.054, de 2019. Brasília: Câmara dos Deputados; 2019 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/601739.
12. Dhont K, Hodson G, Loughnan S, Amiot CE. Rethinking human-animal relations: the critical role of social psychology. Gr Process Intergr Relations. 2019;22(6):769–84. https://doi.org/10.1177/1368430219864455
13. Bell SW, Plessis PJ. Roman Law before the Twelve Tables: an interdisciplinary aprroach. Edinburgh: Edinburgh University Press; 2020. https://doi.org/10.1515/9781474443982
14. Cassoli ML. As leis e a liberdade: senhores, escravos e práticas jurídicas. Mariana, 1850-1888. Rev Latino-Americana História. 2013;2(9):97–116. https://doi.org/10.4013/rlah.v2i9.315
15. Martinez ES. O trabalho forçado na legislação colonial portuguesa: o caso de Moçambique: 1899-1926 [tese]. Lisboa: Universidade de Lisboa; 2008 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/handle/10451/434.
16. Brasil. Ministério da Educação. Resolução nº 3. de 15 de agosto de 2019. Brasília: MEC; 2019 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECESN32019.pdf?query=Educacao%20Ambiental.
17. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Estratégias de ensino-aprendizagem para desenvolvimento das competências humanísticas: propostas para formar médicos veterinários para um mundo melhor. Brasília: CFMV; 2012 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www.cfmv.gov.br/estrategias-de-ensino-aprendizagem-para-desenvolvimento-das-competencias-humanisticas/comunicacao/publicacoes/2020/08/03/#2.
18. Cortella MS, Barros Filho C. Ética e vergonha na cara! Campinas: Papirus 7 Mares; 2020.
19. Brasil. Câmara dos Deputados. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Brasília: Câmara dos Deputados; 1968 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5517-23-outubro-1968-375057-norma-pl.html.
20. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 844, de 20 de setembro de 2006. Brasília: CFMV; 2006 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://crmvba.org.br/wp-content/uploads/2018/07/crmvba.org.br-reso-844_2006-portal-cfmv.pdf.
21. Marin JOB, Miranda PV. O ensino de legislação em cursos de medicina veterinária: análises curriculares de Universidades Federais brasileiras. Rev e-Curriculum. 2020;18(4):2008–28. https://doi.org/10.23925/1809-3876.2020v18i4p2008-2028
22. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução nº 218, de 06 de março de 1997. Brasília: MS; 1997 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/1997/res0218_06_03_1997.html.
23. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Brasília: MS; 2011 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html.
24. Brasil. Ministério da Saúde. Ofício nº 234/2021 - Orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores Da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Brasília: MS; 2021 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download/oficio-no-234-ms-orientacoes-tecnicas-de-vacinacao-do-grupo-prioritario-trabalhadores-da-saude-da-campanha-nacional-de-vacinacao-contra-a-covid-19/?wpdmdl=8471.
25. Brasil. Câmara dos Deputados. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969. Brasília: Câmara dos Deputados; 1969 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-64704-17-junho-1969-406138-publicacaooriginal-1-pe.html.
26. Brasil. Presidência da República. Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. Brasília: Presidência da República; 1970 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm.
27. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 878, de 15 de fevereiro de 2008. Brasília: CFMV; 2014 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2018/10/RESO-878_2008.pdf.
28. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Manual de responsabilidade técnica e legislação. 4. ed. São Paulo: CRMSP; 2019.
29. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.069, de 27 de outubro de 2014. Brasília: CFMV; 2014 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1069.pdf.
30. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Brasília: CFMV; 2017 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=336396.
31. Tribunal Regional Federal. Remessa Ex Officio em mandado de segurança (REOMS): REOMS xxxxxx-88.2011.4.01.3500. Brasília: TRF1; 2011.
32. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.275, de 25 de junho de 2019. Brasília: CFMV; 2019 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2866#:~:text=Conceitua%20e%20estabelece%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para,porte%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
33. São Paulo. Decreto 40.400, de 24 de outubro de 1995. São Paulo; 1995 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/173542/decreto-40400-95#art-12.
34. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.374, de 2 de dezembro de 2020. Brasília: CFMV; 2020 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://pncq.org.br/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-CFMV-1374.pdf.
35. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 413, de 10 de dezembro de 1982. Brasília: CFMV; 1982.
36. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.330, de 16 de junho de 2020. Brasília: CFMV; 2020 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://crmvsp.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/1330.pdf.
37. Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
38. Guilherme JF. O direito à informação como instrumento consumerista para a efetivação da proteção à saúde dos doentes celíacos. Rev Direito Cultura Cidadania. 2014;4(1):236–65.
Referência recomendada
Brasil. Presidência da República. Lei nº 5.634, de 2 de dezembro de 1970. Brasília: Presidência da República; 1970 [acesso em 2023 mar 21]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5634.htm.
Titulação da autora
ALINE SCHAFRUM MACEDO // Graduada em Medicina Veterinária pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Residência em Clínica e Cirurgia de Pequenos Animais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestra em Cirurgia Veterinária pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) de Jaboticabal/SP com período sanduíche na Universidade de Guelph, Ontário/Canadá. Doutora em Clínica Cirúrgica Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ)/Universidade de São Paulo (USP). Habilitada em Responsabilidade Técnica pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR) em curso presencial e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV/PB) em curso on-line.
Como citar a versão impressa deste documento
Macedo AS. Responsabilidade civil em medicina veterinária. In: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais; Roza MR, Oliveira ALA, organizadores. PROMEVET Pequenos Animais: Programa de Atualização em Medicina Veterinária: Ciclo 8. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2023. p. 33–70. (Sistema de Educação Continuada a Distância; v. 4). https://doi.org/10.5935/978-65-5848-965-8.C0004