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PROMOÇÃO DA PARENTALIDADE PATERNA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Autores: Gustavo Selenko de Aquino , Stephanie Martinowski Henriques Guia Lima , Sarah de Almeida Rocha Moura , Maressa Valentim dos Santos, Mariana Khater
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Objetivos

Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de

 

  • identificar as relações de gênero e como elas definem a criação das crianças;
  • descrever os conceitos-chave para a promoção da parentalidade paterna e o desenvolvimento infantil;
  • apresentar estratégias que podem ser utilizadas na Atenção Primária à Saúde (APS) para a promoção da parentalidade paterna.

Esquema conceitual

Introdução

A parentalidade paterna tem sido cada vez mais considerada nas famílias. A partir de 2005 já se evidenciou o aumento de estudos e de movimentos sobre essa temática. Esse dado parece ser o reflexo da maior participação do homem na família e no lar quando comparado com o exercício da parentalidade paterna há algumas décadas.1 O direito ao reconhecimento da paternidade ou ao estado de filiação está assegurado na Constituição Federal2 e regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil,3 que permitem que seja feito de maneira espontânea ou voluntária, no próprio termo de nascimento, por escritura pública ou por testamento, não descartando o reconhecimento forçado por meio de decisão judicial.

O Conselho Nacional de Justiça4 (CNJ) criou o programa “Pai Presente”, com o objetivo de estimular o reconhecimento da paternidade, sendo o direito de reconhecimento de parentalidade importante para o desenvolvimento infantil e a consequente promoção da segurança emocional da criança.1 Enquanto isso, a sociedade vem se organizando para ir além do estímulo ao reconhecimento da parentalidade paterna, para alcançar a participação responsável do homem na vida do filho com a instituição de iniciativas e de estudos do estado atual da parentalidade paterna no Brasil e no mundo. As primeiras iniciativas brasileiras de destaque iniciaram em 1997 em alguns Estados brasileiros, como Pernambuco, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A criação de algumas iniciativas, como o Instituto Papai,5 em Pernambuco, e de campanhas, como “Paternidade: Direito, Desejo e Compromisso”, além de núcleos de pesquisa em gênero e masculinidade, continuou em franca expansão com a publicação da Portaria nº 1.944, de 27 de agosto de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):

 

  • a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH);6
  • o Programa Pai Presente;4
  • o Programa P: Manual para o Exercício da Paternidade e do Cuidado.7

Em 2016, primeiro relatório lançado sobre “A Situação da Paternidade no Brasil” (Promundo), apresentou o primeiro curso de ensino a distância (EaD) sobre o tema parentalidade paterna, direcionado para profissionais de saúde. O curso “Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado”, foi elaborado em parceria com a USAID Development Innovation Ventures (DIV), Coordenação Nacional de Saúde do Homem na figura do Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores da Holanda e o Instituto Promundo.8

O termo "paternidade" tradicionalmente se refere à qualidade ou ao estado de ser pai, geralmente focado no reconhecimento biológico ou legal. Por outro lado, o termo "parentalidade paterna" é uma terminologia contemporânea que enfatiza o compromisso ativo do homem na vida da criança, abrangendo todos os comportamentos e atitudes ligadas ao cuidado e educação das crianças (Ribeiro; Gomes; Moreira, 2015). Neste capítulo, optou-se por utilizar o termo"parentalidade paterna" por abordar uma perspectiva mais ampla e inclusiva do papel dos homens, destacando o envolvimento socioemocional com a criança.9

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