Objetivos
Ao final da leitura deste capítulo, o leitor será capaz de
- reconhecer a definição de Regulação Médica;
- descrever a estruturação de uma central de regulação das urgências (CRU), seus agentes e funções;
- identificar as principais ferramentas de organização para que seja feita a regulação médica;
- reconhecer a forma de aplicar protocolos de regulação médica;
- descrever os conceitos de atendimento primário, atendimento secundário e contra regulação.
- reconhecer a aplicação de formas de se comunicar via telefone em situações de agravo.
Esquema conceitual
Introdução
Dentro do contexto histórico de modelo de Saúde no Brasil, a atenção em nível de urgência e emergência foi negligenciada por um longo período. Apenas em 2002 houve a publicação da Portaria do Gabinete do Ministro (GM) do Ministério da Saúde (MS) nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que estabeleceu os princípios e diretrizes dos sistemas estaduais de urgência e emergência, definindo normas, critérios de funcionamento, classificação e cadastramento dos hospitais de urgência.1
A mesma portaria definiu a implementação do serviço de atendimento móvel de urgência (Samu) e os serviços associados de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências e com número único nacional para urgências médicas — 192.1 Fica assim estabelecido um marco histórico na implementação da função de regulação médica em nosso país.
O Samu 192 possui como característica distinta de outros modelos de atendimento pré-hospitalar (APH) a função de regulação médica, que é o foco maior deste capítulo. Ela se estabelece dentro de uma CRU, onde um profissional médico com treinamento específico está na escuta 24 horas por dia, acolhendo todos os pedidos de ajuda médica, julgando sua gravidade, priorizando o conjunto de necessidades que acorrem à central e gerenciando o conjunto de recursos disponíveis, de forma a oferecer a melhor resposta possível a cada demanda, sempre na perspectiva da garantia de acesso.1
O conceito de regulação médica das urgências utilizado no Brasil tem sua origem no APH francês, porém com a diferença de que no Samu 192 (Brasil) existe a possibilidade de empenho de unidades de suporte avançado (USAs) ou unidades de suporte básico (USBs), diferentemente do modelo francês, que possui apenas unidades com suporte médico (avançado).1
A figura do médico regulador (MR) dentro do Samu 192 mostra-se como o cerne de todo o processo. Ele é o grande definidor de qual tipo de conduta será melhor indicado, definindo se haverá ou não empenho de unidade e em que nível de prioridade, agindo como um verdadeiro curador de todas as condutas dentro do cenário de urgência emergência, que vai desde uma orientação telefônica até o empenho de uma USA. Dessa forma, considera-se a regulação médica como a primeira intervenção de telemedicina instituída dentro do Brasil.